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Empresas terão que enviar aos clientes cópias dos contratos de telefonia e de TV por assinatura
15h05
por Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
2 min de leitura
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As operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, que firmarem contratos de adesão com os consumidores pela internet ou por serviço de telemarketing, agora ficam obrigadas a enviar aos clientes, por via postal e no prazo de até sete dias corridos, cópia dos contratos e dos termos de aditamento aos contratos. As correspondências terão que ser enviadas por meio de carta registrada e mediante aviso de recebimento – AR. É isso que prevê o texto da Lei estadual 17.300, sancionada pelo governador Beto Richa no último dia 14 e publicada no Diário Oficial nº 8.799, em edição de 17 de setembro de 2012.
A Lei resulta do projeto nº 740/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Teruo Kato (PMDB), e dispõe ainda que sua inobservância importará na aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial no seu artigo 56. Entre as sanções possíveis, portanto, estão a incidência de multa, a suspensão de fornecimento do serviço e até a cassação da licença ou a interdição, total ou parcial, das atividades da empresa.
Caberá aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo, dentro das respectivas competências, a adoção das medidas que sejam necessárias ao fiel cumprimento das determinações contidas na nova Lei, que entrou em vigor exatamente na data de sua publicação. Ao defender o seu projeto ainda na fase de votações da matéria no Legislativo estadual, o deputado Teruo Kato afirmava que a ideia era a de privilegiar o consumidor, dando-lhe meios objetivos para fazer valer seus direitos.
A Lei resulta do projeto nº 740/2011, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Teruo Kato (PMDB), e dispõe ainda que sua inobservância importará na aplicação das penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial no seu artigo 56. Entre as sanções possíveis, portanto, estão a incidência de multa, a suspensão de fornecimento do serviço e até a cassação da licença ou a interdição, total ou parcial, das atividades da empresa.
Caberá aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo, dentro das respectivas competências, a adoção das medidas que sejam necessárias ao fiel cumprimento das determinações contidas na nova Lei, que entrou em vigor exatamente na data de sua publicação. Ao defender o seu projeto ainda na fase de votações da matéria no Legislativo estadual, o deputado Teruo Kato afirmava que a ideia era a de privilegiar o consumidor, dando-lhe meios objetivos para fazer valer seus direitos.
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