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Escalonamento do Imposto Sobre Herança é Inconstitucional

A inconstitucionalidade, em razão do escalonamento do imposto, foi apresentada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. Amaral afirma que “não há previsão expressa na Constituição Federal que autorize a progressividade em relação ao ITCMD, o que sustenta a inconstitucionalidade da sua progressividade, caso eventualmente prevista na legislação estadual”. O presidente do IBPT destacou ainda que no estado do Rio Grande do Sul uma lei similar está sendo contestada judicialmente e que o mesmo poderá acontecer no Paraná, caso a lei seja aprovada. “Alerto que é inconstitucional e que isso irá gerar mais um ônus para o Estado”, afirmou Amaral.Segundo o relator da matéria, deputado Reni Pereira (PSB), o projeto precisa ser melhor analisado para que ele possa emitir um parecer. A preocupação agora é diante da afirmação do diretor da Receita Estadual do Paraná, Luiz Carlos Vieira, de que haverá redução de arrecadação na ordem de 79%.“O próprio secretário da Fazenda (Heron Arzua) ficou perplexo com essa informação. Assim, não tenho como emitir meu parecer porque no projeto não existe o impacto financeiro previsto com essa redução. Além disso, o secretário precisa informar de onde virão os recursos para suprir essa diminuição na arrecadação”, relatou Pereira.O líder da Oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), questionou a falta de transparência do governo e também a afirmação de que com a mudança no ITCMD haverá redução na cobrança do imposto.“Existe uma grande dificuldade de se conseguir informações deste governo. No Brasil inteiro se ouve falar em governos querendo aumentar impostos. Existe uma vontade voraz dos governantes de aumentar a arrecadação. É estranho aprovarmos uma lei que irá reduzir a arrecadação”, disse.“Será mais uma dívida que os paranaenses terão que pagar por conta de ações na Justiça”, completou Rossoni sobre a inconstitucionalidade da proposta.SugestõesAinda durante a audiência, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo de Paula, sugeriu algumas alterações no projeto para que ele efetivamente cumpra a função social pregada pelo governo do estado.São algumas das sugestões: ampliar a distância entre os valores de diferenciação de alíquota; considerar as características do patrimônio do próprio herdeiro para determinar a alíquota a ser cobrada e promover escalonamento da alíquota levando em conta o grau de parentesco do herdeiro; “As alterações propostas e acordadas durante a audiência pública serão analisadas e na medida do possível vou propor emendas ao projeto original”, declarou o deputado Reni Pereira.
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