As modificações propostas pelo Governo Federal nas regras para aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos foram o tema do Seminário sobre a Previdência Social realizado nesta quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Paraná. O advogado especialista em previdência pública Ludimar Rafanhin apresentou as regras gerais para aposentadoria em vigor, os principais itens da proposta em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e como elas impactam no direito à aposentadoria.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT), que propôs a realização do seminário, o debate é fundamental para que a população entenda o que foi proposto e como isso pode alterar a vida do trabalhador.
Sonora
Para Ludimar Rafanhin, o déficit apontado pelo governo como justificativa para a reforma previdenciária trata-se, na verdade, de uma manobra contábil.
Sonora
Para o advogado, as regras para aposentadoria precisam de uma revisão planejada e discutida com a sociedade e o primeiro item a passar por alterações deve ser a forma de financiamento do sistema.
Sonora
Uma das categorias que terá um grande impacto se a reforma for aprovada é a dos trabalhadores rurais. Segundo Clodoaldo Gazola, assessor de previdência da Fetaep (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná), quem trabalha no campo terá que contribuir, em média, 50 anos para ter direito a aposentadoria,
Sonora
Uma das novidades discutidas durante o seminário foi o anúncio do Governo Federal de que servidores estaduais e municipais ficam de fora da Proposta de Emenda à Constituição. Para o presidente da APP-Sindicato, Hermes Silva Leão, a decisão tem como objetivo desmobilizar os trabalhadores.
Sonora
De acordo com o Governo Federal, estados e municípios teriam que fazer as adequações previdenciárias que considerarem necessárias. No entanto, Ludimar Rafanhin esclareceu que boa parte dos municípios não conta com um regime próprio de aposentadoria para os servidores, que ficam sujeitos ao regime geral. Segundo o advogado, estados e municípios não podem modificar tempo de contribuição e idade mínima, por exemplo, o que também é definido pelo regime geral.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Kharina Guimarães.