Estabelecimentos deverão disponibilizar fraldário acessível para idosos, crianças e pessoas com deficiência Proposta assinada pelo deputado Michele Caputo (PSDB) prevê a instalação dos espaços adaptados em locais com grande circulação de público como shoppings, cinemas e hipermercados.

23/06/2022 16h07 | por Eduardo Santana
Estabelecimentos deverão disponibilizar fraldário acessível para idosos, crianças e pessoas com deficiência

Estabelecimentos deverão disponibilizar fraldário acessível para idosos, crianças e pessoas com deficiênciaCréditos: danielvfung/iStockphoto

Estabelecimentos deverão disponibilizar fraldário acessível para idosos, crianças e pessoas com deficiência

Estabelecimentos privados com grande circulação de público deverão disponibilizar fraldário acessível para atendimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 265/2022, assinado pelo deputado Michele Caputo (PSDB), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o texto, estabelecimentos como ginásios, estádios desportivos, casa de espetáculos, cinemas, supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas e similares, terão que contar em suas estruturas fraldários acessíveis para esse público específico em locais reservados nos banheiros masculinos e femininos ou alternativamente, em local acessível tanto a homens como mulheres. 

Segundo a proposição, os fraldários acessíveis terão que contar com acesso à cadeirante que disponha de bancada e/ou maca fixa ou portátil para troca de fraldas, adequado, inclusive, a tamanho adulto, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas.

“A inclusão requer, sobretudo, o preparo da própria sociedade para que sejam alcançados resultados de sucesso, sendo necessário acabar com o constrangimento e dificuldade na troca de fraldas da pessoa com deficiência da ou pessoa idosa, que muitas vezes as impedem de sair de casa para o simples convívio social, dificultando a rotina de se ter uma vida como a de qualquer outra pessoa”, explica o autor na justificativa do projeto.

A proposição ainda prevê multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UFP/PR) e de 300 UFP/PR em cada reincidência. Cada UPF/PR, em valores atualizados de junho de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 127,31. Os recursos oriundos das multas aplicadas por descumprimento ao disposto na presente Lei serão destinados às ações e políticas públicas estaduais relacionadas às pessoas com deficiência.

Antes de ir para votação em plenário, o projeto ainda precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, e demais comissões permanentes da Casa.

 

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