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Governador Beto Richa substitui emenda à LDO que condicionava reajustes e promoções dos servidores

Com a mudança, foi excluído do texto o dispositivo que se referia ao reajuste dos vencimentos dos servidores, definido com a Lei nº 18.493/2015.

18h05
por Diretoria de Comunicação
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Foto: Assembléia Legislativa do Paraná.



O governador Beto Richa encaminhou ofício à Assembleia Legislativa do Paraná nesta quinta-feira (3) substituindo o texto da emenda apresentada ao projeto de lei nº 153/2016, de iniciativa do Poder Executivo, proposta por meio da Mensagem Governamental nº 43/2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do exercício financeiro de 2017 e que se refere, entre outros temas, à data base dos servidores públicos estaduais. Com a substituição, fica excluído do texto o dispositivo contido no art. 33 da proposta, que se referia à inaplicabilidade dos reajustes dos vencimentos dos servidores públicos estaduais enquanto não fossem implantadas e pagas todas as promoções e progressões devidas aos servidores civis e militares, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira, durante o exercício de 2017.

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