Governador sanciona lei que institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado estadual Cobra Repórter (PSD), que é o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária remota do dia 31 de março, a proposta que determina que as ações relativas à data sejam realizadas anualmente na primeira semana completa do mês de dezembro.
“Durante a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil, serão promovidas palestras, seminários, campanhas e mobilizações para conscientizar a população sobre a importância das medidas preventivas para a não ocorrência de violência infantil”, explicou o deputado Cobra Repórter.
O texto também determina a integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas para a promoção de intercâmbios que visem aumentar a eficácia das ações direcionadas à proteção das crianças. A matéria também tem como objetivo contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência infantil no Paraná.
"Quantas crianças vemos sendo espancadas até a morte nos noticiários? É nojento, é revoltante! São tantas atrocidades que não podemos ficar de braços cruzados. Esses inocentes merecem pessoas que zelem por eles se alguns pais não são capazes de fazer isso! Na minha opinião, a melhor forma de combater essa violência é a informação e a conscientização de todos ", destacou o presidente da Criai.
O deputado Cobra Repórter lembra ainda que, em caso de suspeitas, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia pelo Disque Denúncia 181. Os atendentes encaminham as chamadas, de acordo com o caso e a urgência, para o Conselho Tutelar, a Polícia Militar ou outro órgão da rede de proteção. O serviço, disponível em todo o Estado, preserva o anonimato do denunciante.
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