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Hermas Apresenta Lei que Reduz Icms Para a Carne
18h41
por Carlos Souza
Fonte: Divulgação ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 10/03/06Jornalista: Carlos SouzaO presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), apresentou projeto de lei que concede redução na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços) devido nas operações internas e interestaduais de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gados, leporídeos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos. A medida, que passa a determinar uma carga tributária equivalente a 7% do valor das operações, é uma adequação ao Convênio ICMS 89/2005, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília (DF), em de 17 de agosto de 2005.“Este projeto visa adaptar a legislação local, que data de 2001, a essa nova diretriz”, diz Hermas. “Contudo, o governo paranaense deve levar em consideração as características de produção e da comercialização desses produtos pelas empresas localizadas no Estado”, acrescenta o deputado.De acordo com o parlamentar em sua justificativa, o convênio assinado permite ainda que se conceda redução ou isenção do tributo para as operações internas dos Estados signatários do CONFAZ. “Ocorre que a desoneração interna já é concedida em São Paulo, nosso maior mercado comprador, entre outros estados”, diz Hermas.Por isso, explica o deputado, para manter a indústria local em atividade e continuar fomentando a exportação de carne paranaense para outros estados, é necessário que os industriais tenham as mesmas condições tributárias que as empresas localizadas no território paulista. “Para isso, é necessário que se neutralize o ICMS como elemento de custo. Ou seja, este projeto também pretende zerar o imposto nas operações interestaduais, uma vez que as indústrias paulistas gozam do mesmo benefício em suas operações locais. Todavia, é necessário excluir dessas operações os créditos que excedem aos valores dos respectivos débitos, substituindo-os pelo crédito presumido já vigente em lei, que a rigor anula o débito de ICMS nessas operações”, detalha a justificativa da proposta apresentada.Em relação às operações internas, o projeto detalha que não é necessário fazer nenhuma alteração na carga tributária, que hoje é zero. “O Governo só precisa fazer um ajuste das condições formais para que diante dos benefícios concedidos à cesta básica, os créditos a estornar no varejo, sejam idênticos para as aquisições realizadas na indústria local e na indústria de fora do Estado”, observa Hermas.
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