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Hermas Propõe Redução do Icms Sobre Carnes e Derivados
16h46
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 30/03/06Jornalista: Flávia Prazeres Os deputados aprovaram em primeira instância o projeto de lei do presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), que tem o objetivo de reduzir e adequar a legislação tributária do Paraná à base de calculo do ICMS incidente sobre a carne e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperos, resultantes do abate de aves, gado bovino, bubalino caprino, entre outros.A proposta implicaria numa redução na base de cálculo do ICMS para 7% nas saídas interestaduais de carne e demais produtos, com a prerrogativa de igualar aos demais estados brasileiros. “No sentido de proteger e estimular a produção em nosso Estado de um setor produtivo que emprega mais de 700 mil paranaenses de forma direta e indireta”, afirmou Hermas.“A redução já foi feita em outros estados, com isso o Paraná perde a competitividade e mercado, pois tem um custo direto de 5% a mais em relação ao ICMS para a colocação de seu produto”, completou o deputado.“Se temos necessidade de colocar carne paranaense no mercado em São Paulo temos que ter as mesmas condições tributárias que as empresas localizadas no território paulista. Para isso é necessário que se neutralize o ICMS como elemento de custo. Isto é o que o presente projeto de lei pretende, ou seja, zerar o imposto nas operações interestaduais uma vez que as indústrias de São Paulo já gozam deste benefício em suas operações locais”, concluiu Hermas.INVESTIGAÇÃO – Também foi aprovado o projeto de lei do deputado Bradock (PMDB) que obriga as empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, bem como os escritórios de detetives particulares autônomos, entre outros a se cadastrarem perante o Poder Público. Além disso, define informações e requisitos básicos de interesse da administração e da proteção do consumidor.A matéria aprovada em segunda discussão estabelece que estas empresas tenham um cadastro com as seguintes informações: registro da prestadora de serviços ou do profissional autônomo, respectivamente na Junta Comercial e no Cadastro de Contribuintes da prefeitura do município. E ainda o registro em órgãos de classe reconhecido pelo governo federal, cópias do contrato social, certidão dos distribuidores criminal e das execuções penais, assim como o registro da inexistência de multas ou débitos tributários estaduais e previdenciários, incidentes sobre suas atividades.No caso do descumprimento as empresas poderão ser multadas no equivalente a 10 salários mínimos. E havendo reincidência a multa será aplicada em dobro, podendo ainda o estabelecimento ou o escritório particular serem lacrados.
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