Instituições financeiras e comerciais deverão justificar casos de negativa de crédito aos consumidores
A decisão de não conceder o crédito deverá ser documentada em papel timbrado da empresa, com datação e assinatura do responsável.
Entre os seis itens da pauta de votações da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) desta segunda-feira (22), os deputados aprovaram dois projetos que têm por objetivo garantir a defesa de direitos dos consumidores. Em primeira votação, por 39 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado o projeto de lei nº 604/2015, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que obriga instituições financeiras e comerciais a informar, por escrito e desde que solicitado pelo cliente, o motivo da não liberação de crédito.
O documento deverá ser em papel timbrado da empresa, datado e assinado. “Defendemos o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, garantido pela legislação federal”, justificou. “Pretendemos com este projeto garantir que os consumidores tenham acesso a estas informações e também o direito de defesa por meios jurídicos nos casos em que a recusa do crédito for ilegal ou abusiva”, completou o deputado.
Caso as empresas não cumpram a determinação, estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Estacionamento – Já o projeto que proíbe o uso de placas informativas em estacionamentos isentando os estabelecimentos da responsabilidade sobre danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo, foi aprovado em segundo turno, com 45 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto de lei nº 3/2016, dos deputados Marcio Pauliki (PDT) e Felipe Francischini (SD), recebeu uma emenda da Comissão de Defesa do Consumidor para ajustes na redação, que também foi aprovada pelos parlamentares.
Pelo projeto, todo e qualquer estacionamento, seja ele do próprio estabelecimento ou terceirizado, oferecido de forma paga ou gratuita, estará proibido de colocar qualquer informativo para autoisentar-se de responsabilidades sobre o veículo ou pertences deixados no interior do bem. Segundo Pauliki, a instalação desses avisos fere o direito do consumidor. “O Procon já deixa claro que os estabelecimentos privados devem ser responsabilizados por qualquer furto ou dano no veículo, mas muitos estabelecimentos estão colocando essas placas. Isso acaba inibindo aquele usuário de pedir o seu direito”, justificou.
Para o outro autor da proposta, deputado Francischini, a medida vai contribuir para que os consumidores possam buscar seus direitos junto aos órgãos competentes. “O consumidor tem o direito total de saber que qualquer dano ao veículo dentro do estacionamento é da empresa e não do cliente. Muitas pessoas não têm acesso ao ordenamento jurídico e para essas pessoas esse projeto é importante, na medida em que elas poderão buscar seus direitos”, disse.
Caso os estabelecimentos não cumpram a determinação, receberão uma notificação para regularização em um prazo de 30 dias. Após esse prazo, caso a infração ainda esteja sendo cometida, será aplicada uma multa de 30 Unidades Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), podendo a penalidade ser aplicada em dobro, caso o estabelecimento insista no descumprimento da medida.
O projeto passará ainda por mais duas votações na Assembleia, antes de seguir para a análise do Poder Executivo, em caso de aprovação.
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