19/06/2007 18h17 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / h2foz@hotmail.com / contato@luizromanelli.com.br / (41) 9648-1104 - 9241-2401 - 3350-4191
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (19), em primeira discussão, o projeto de lei 406/07, do governador Roberto Requião, que amplia a isenção do ICMS para as pequenas empresas do Paraná. O projeto assegura ainda a continuidade das reduções do imposto mesmo quando as empresas forem enquadradas ao Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – que passa a vigorar a partir de 1º de julho. “As isenções do ICMS já atendem hoje 154 mil micro e pequenas empresas. Outras 18 mil empresas recebem as reduções já dispostas no projeto de lei. No total, são 172 mil empresas atendidas pela política fiscal do Governo do Paraná. A nossa legislação é, inclusive, mais ampla que a federal e serviu como exemplo ao Simples Nacional que começa vigorar agora em julho”, destaca o líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli. O projeto aprovado pela Assembléia amplia as isenções do ICMS para as empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e cria as reduções e a cobrança do imposto em 16 faixas, sempre conforme o faturamento bruto da empresa. Até o teto de R$ 480 mil, o porcentual cobrado será de 0,67%.A partir da receita de R$ 480 mil até R$ 600 mil/ano, o percentual será de 1,07% e de 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano até R$ 720 mil/ano. A cobrança de 1,52% será para empresas com receitas a partir de R$ 720 mil/ano até R$ 840 mil e chega a 2,07% para empresa com receita anual acima de R$ 960 mil. O teto desta tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano.O projeto, num entendimento dos deputados, o projeto volta ao plenário na próxima segunda-feira (25), para segunda discussão com duas emendas propostas pela Comissão de Constituição e Justiça. “Vamos aprovar a emenda que propõe o parcelamento em até 120 parcelas dos débitos do ICMS gerados até 31 de maio de 2007”, adianta Romanelli. “A outra é uma questão de interpretação da legislação. Mas de qualquer forma, vamos chegar a um entendimento com os deputados, e premiar novamente o Paraná e as micros e pequenas empresas que são as que mais geram empregos”, completa. Carga Tributária - Desde a implantação da redução da carga tributária nos primeiros meses de 2003, o Governo Requião ampliou a faixa de isenção e redução na cobrança de ICMS. Requião isentou ainda as operações de circulação e transporte os produtos da cesta básica. A avicultura foi estimulada com o diferimento no pagamento do ICMS para compra de embalagens – caixas, estojos e bandejas – de ovos. E os produtores de mandioca que respondem por 14% da produção nacional foram também isentos do pagamento do tributo. As transportadoras, 90% delas, que tiveram as perdas com a cobrança do pedágio compensadas pela isenção de ICMS. A redução atendeu a construção civil com a redução de 18% para 7% do ICMS de insumos para construção civil como a areia, argila, pedra-brita, pedra-graduada, pedra-marruada, entre outras matérias-primas. Requião isentou o ICMS de mercadorias destinadas para a construção de casas populares pela Cohapar. O governo continuou reduzindo a carga de 18% para 12% o ICMS de pias, lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, pisos cerâmicos, revestimentos, entre outros itens que representam 80% do faturamento das lojas em geral.