Justiça Concede Nova Liminar Favorável à Oposição

06/03/2008 08h51 | por Sonia Maschke / Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DA OPOSIÇÃO
O juiz Jederson Suzin da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou, no último dia 3, que o site da entidade autodenominada “Frente Ampla Pelos Avanços Sociais” seja desvinculado da Companhia de Informática do Paraná (Celepar).A decisão responde a uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB) no dia 20 de fevereiro. Rossoni questionou o fato da empresa estatal ter sido a responsável pela criação e manutenção do site da entidade. Entre os réus estão os diretores da Celepar, Nizan Pereira e Marco Aurélio Bonato, e também o assessor especial do governador Roberto Requião, Doático Santos.O juiz considerou um “ato imoral” o fato de utilizar indevidamente a estrutura da Celepar para abrigar um site particular e determinou que a desvinculação ocorra num prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 400,00 e, ainda, de responder pelo crime de desobediência.

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