Laboratórios e farmácias serão obrigados a notificar em tempo real sobre doenças de notificação compulsória
Os dados permitirão às autoridades de saúde monitorar a doença e permitirá antever possíveis surtos.
A Secretaria de Estado da Saúde, as Secretarias municipais de Saúde e o Laboratório Central do Estado (LACEN) deverão ser notificados em tempo real sobre ocorrências de suspeita ou confirmação do novo coronavírus (COVID-19), além de outras doenças de notificação compulsória, conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. É o que determina o projeto de lei 240/2020 aprovado em segundo turno com 50 votos na sessão remota desta terça-feira (05) na Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto, aprovado na forma de um substitutivo geral proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com duas emendas de plenário dos deputados Michele Caputo (PSDB) e Homero Marchese (PROS), prevê que os laboratórios de análises clínicas, farmácias e todas as instituições e empresas que realizam exames para identificação de doenças contagiosas deverão notificar, de forma imediata os órgãos estaduais e municipais de saúde da ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças de notificação compulsória, conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde, entre eles a COVID-19.
Uma doença de notificação compulsória é qualquer doença que a lei exija que seja comunicada às autoridades de saúde pública. Entre elas constam, dengue, febre amarela, HIV, tuberculose, varicela, cólera e hepatites virais.
O objetivo é permitir às autoridades de saúde monitorar a doença e permitir antever possíveis surtos e programar ações a serem desenvolvidas para evitar a propagação.
Comunicado - Essa notificação poderá ser realizada por telefone, e-mail ou outro dispositivo fornecido pelos órgãos de vigilância em saúde tão logo o laboratório ou a farmácia tenham a confirmação do resultado dos exames.
De acordo com os autores, o objetivo é concentrar as informações sobre essa doenças, muitas delas infecciosas, principalmente diante da atual crise pandêmica do novo coronavírus – COVID-19. O texto também busca dimensionar adequadamente a extensão das doenças em todo o estado, com a integração entre os laboratórios particulares e órgãos de vigilância em saúde, além do LACEN.
O projeto também determina que a divulgação ou o compartilhamento indevidos dos dados sujeitarão os responsáveis às sanções previstas na legislação, devendo os fatos serem comunicados à Polícia Civil, ao Ministério Público Estadual e ao superior hierárquico, se houver, para a adoção das medidas cabíveis.
A proposta também altera artigos da Lei 13.331 de 2001 (Código Sanitário Estadual) para atualizar o texto à nova determinação de notificação imediata.
Infração - As infrações, caso aconteçam, seguirão também o que determina a lei 13331 nos artigos 45 e seguintes. Entre elas, advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa no pagamento de valores correspondentes a no mínimo 100 Fatores de Conversão e Atualização (FCA) e no máximo 10.000 Fatores de Conversão e Atualização (FCA), o que varia de R$ 277,97 a 27.797,00.
São autores do projeto os deputados Arilson Chiorato (PT); Cantora Mara Lima (PSC); Luciana Rafagnin (PT); Mabel Canto (PSC); Boca Aberta Jr. (PROS); Do Carmo (PSL); Emerson Bacil (PSL); Evandro Araújo (PSC); Goura (PDT); Requião Filho (MDB); Soldado Fruet (PROS); Tadeu Veneri (PT); Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Delegado Francischini (PSL).
Notícias Relacionadas
Especialista reforça a importância de completar o ciclo vacinal contra a Covid-19
Responsável pelo programa de vacinação no Paraná, Maria Goretti David Lopes falou sobre este e outros assuntos no programa Assembleia Entrevista.
Leia mais
Aprovada a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná.
Projeto de Decreto Legislativo estende a condição emergencial até o dia 14 de agosto de 2022.
Leia mais
CCJ aprova prorrogação de estado de calamidade pública no Paraná
Solicitação tem efeitos até dia 14 de agosto de 2022 em função da pandemia da Covid-19.
Leia mais
Comissão Executiva da Assembleia apresenta recomendações para servidores enfrentarem aumento de casos de covid-19
Arma para a prevenção é o bom senso, recomenda o primeiro secretário, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD).
Leia mais