Laudo que atesta o autismo não pode ter data de validade Proposta aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná já é lei e está em vigor desde outubro de 2020

05/04/2021 09h54 | por Diretoria de Comunicação
Laudo que atesta o autismo não pode ter data de validade.

Laudo que atesta o autismo não pode ter data de validade.Créditos: Arte: Vinícius Leme/Alep

Laudo que atesta o autismo não pode ter data de validade.

Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e sem uma data de validade específica. É o que determina a lei 20371/2020, que já está em vigor desde outubro de 2020 após a proposta ser apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Subtenente Everton (PSL), aprovada por todos os deputados e, sancionada pelo Governo do Estado.

Com a lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.

O autor da proposta justificou quando da apresentação do projeto que “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”.

“O autismo não é passageiro, mas o que pode haver com tratamentos e estimulação da família são melhorias na intensidade da manifestação. Também cabe ressaltar que a proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças, jovens e adultos autistas enfrentam no cotidiano, porque além do autismo ser de caráter permanente, algumas situações do cotidiano, como matrículas em escolas e instituições de pessoas com deficiência ou a compra do carro com desconto para pessoas com deficiência (PCD) exigem laudo médico”, argumenta o parlamentar.

A íntegra da lei pode ser conferida no link: https://bit.ly/3cSsskd

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