Legislação estadual contribui para a segurança e o bem-estar de torcedores e atletas A legislação estadual trata sobre vários assuntos relacionados à disputa, como reserva de lugares para deficientes em estádios, penalidade por atos de racismo, identificação de torcedores e outros temas.

26/01/2024 10h25 | por Ana Luzia Mikos

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O Campeonato Paranaense tem regras que vão além das quatro linhas. Várias leis estaduais contribuem para a segurança e o bem-estar de torcedores e atletas dos doze times que disputam este ano o Troféu Gil Rocha, em homenagem ao jornalista esportivo, que morreu em 2023. A 110ª edição do Paranaense vai até o dia 7 de abril.

A legislação estadual trata sobre vários assuntos relacionados à disputa, como reserva de lugares para deficientes em estádios, penalidade por atos de racismo, identificação de torcedores e outros temas.

A Lei n° 20.568/2021, por exemplo, prevê punição para torcedores, dirigentes e clubes por atos de racismo e homofobia em estádios de futebol no Paraná. Estão previstas advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos. A lei prevê sanções a atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos.

O torcedor que infringir a lei poderá receber multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR. Em janeiro, o valor de cada unidade é de R$ 134,34.

Clubes e dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para 1.000 UPF-PR.

Assim, na cotação atual, as multas para torcedores podem variar de R$ 6,7 mil a R$ 26,8 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 67 mil a R$ 134 mil.

Portadores de deficiência

Estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais são obrigados a criar e manter espaços reservados para acomodação de portadores de deficiência. A medida está prevista na Lei estadual n° 18.521/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.

A lei define que os espaços possuam, no mínimo, 0,02% de seus lugares para a acomodação de portadores de deficiência física. A legislação estabelece ainda que deverá haver sinalização indicativa e acesso apropriado a todas as dependências, bem como deve ser permitida a permanência de um acompanhante, em havendo necessidade.

De acordo com a medida, “considera-se pessoas portadoras de deficiência as que sofram dificuldades de mobilidade e locomoção, temporária ou permanente, bem como as que possuam limitação física, auditiva, visual, mental ou intelectual”.

Desfibrilador

A morte do zagueiro Serginho, do São Caetano, em 2004, após sofrer um ataque cardíaco em campo, despertou a preocupação sobre o atendimento rápido em caso de emergência, não só para atletas, mas em espaços com grande circulação de pessoas.

E o Paraná foi o primeiro estado do país a aprovar uma lei obrigando a disponibilização de desfibriladores em estádio e também aeroportos, shopping centers, hipermercados, faculdades, e centros de eventos com circulação superior a mil pessoas por dia.

A lei 14.427/2004 também prevê a presença de pessoa qualificada de acordo com as normas do Comitê Nacional de Ressuscitação Cardiopulmonar para operar o aparelho, que solta uma descarga elétrica no coração da pessoa infartada para que ele volte a bater.

Cerveja

Uma lei estadual regulamenta até a venda de cerveja e chope nos estádios durante jogos de futebol no Paraná. A norma 19.128/2017 foi sancionada com a presença dos dirigentes de vários clubes que apoiaram a iniciativa. A medida foi contestada pelo Ministério Público do estado, mas passou a valer deste 2019.

Segundo a lei estadual, a cerveja e o chope podem ser vendidos “desde a abertura dos portões até o término do evento”, sendo vetadas quaisquer outras bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. A matéria determina, ainda, que 20% das bebidas comercializadas sejam artesanais e de produção paranaense.

A comercialização ocorrerá desde a abertura dos portões de acesso ao público até o encerramento do evento esportivo, apenas em copos plásticos descartáveis, autorizada tão somente a substituição por copos promocionais de plástico ou de papel. Os locais de venda serão fixos e definidos pelo gestor responsável pela praça esportiva, e as embalagens metálicas e de vidro também deverão permanecer inacessíveis, no interior dos pontos de venda.

Os frequentadores não poderão ingressar nos estádios e arenas portando qualquer tipo de bebida alcoólica, além de permanecer expressamente proibida a comercialização da bebida aos menores de 18 anos. O torcedor poderá sofrer as penalizações da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto do Torcedor), caso promova desordens, tumulto, violência ou entre no estabelecimento portando qualquer tipo de substância não permitida, sujeito assim à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo.

Torneio

O Paranaense 2024 seguirá a mesma fórmula de 2023, com 17 rodadas, sendo 11 classificatórias com todos os clubes se enfrentando em turno único. Os 12 clubes que participam desta edição são: Azuriz, Cianorte, Athletico, Andraus, Coritiba, Cascavel, Galo Maringá, São Joseense, Londrina, Maringá, Operário e PSTC.

Os oito melhores times seguem para as quartas de final, quando se enfrentam em mata-mata em jogos de ida e volta, com enfrentamento do melhor classificado na primeira fase enfrenta contra o oitavo colocado, o segundo contra o sétimo e assim por sucessivamente. Os classificados seguem para a semifinal e final no mesmo formato, também decididos em dois jogos.

 

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