08/06/2011 18h18 | por Nádia Fontana
A Assembleia Legislativa aprovou hoje (8), em primeira discussão, o projeto de lei nº 340/11, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB), revogando a lei nº 16.645/10 (de 6 de dezembro de 2010), que restringe a venda de fogos de artifícios apenas a pessoas jurídicas. O projeto estabelece que voltará a vigorar a lei nº 13.758 (de 13 de setembro de 2002).
Segundo Stephanes Junior, a limitação entraria em vigor neste mês de junho trazendo prejuízos a pelo menos 350 empresas paranaenses. Ele garante que a medida iria ocasionar um grande número de demissões e fechamento de empresas, tanto no ramo de fogos quanto nas indústrias de papel. “Ao mesmo tempo, com certeza criaria um mercado informal de venda de fogos, aumentando os riscos para a população e trazendo mais problemas para a segurança pública”, alertou.
Conflito - O presidente da Associação da Indústria e Comércio de Fogos de Artifício do Paraná, Rodolfo Aimoré, afirmou, quando acompanhou a apreciação da matéria no final do mês de maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que a legislação regulamentando o uso de fogos de artifício foi copiada do Canadá e é considerada modelo para o país, pela sua eficiência. Na discussão na CCJ, o relator deputado Pastor Edson Praczyck (PRB) disse que o projeto de Stephanes “corrige um erro do passado”.
Se entrasse em vigor, a lei estabeleceria que as empresas jurídicas que desejarem comprar fogos para shows pirotécnicos fossem licenciadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que não tem atribuição para conceder o documento, pois não existe legislação no Estado que fixe parâmetros para licença de compra de shows pirotécnicos.
Na justificativa, o deputado destacou que a lei 16.645 também estabeleceria conflito com o decreto federal nº 3.665, de 20/11/2000, ao alterar a classificação das Classes C e D, que são, no decreto, estabelecidas como de venda permitida e uso restrito, para maiores de 18 anos; e de uso profissional por técnico habilitado, respectivamente. Ainda determinaria que o Exército Brasileiro, um órgão federal, se responsabilizasse por licenciar a execução de shows pirotécnicos, função que não lhe cabe.