Lei acaba com terceiro dígito de centavo no preço dos combustíveis
A Lei estadual 18.782/2016, que estabelece a formatação dos preços para comercialização de combustíveis no Paraná limitada a dois dígitos de centavos, foi sancionada pelo governador Beto Richa no dia 17 de maio. O projeto do deputado estadual Evandro Araújo (PSC) proíbe a estratégia adotada nos postos de combustíveis, que costuma confundir e causar prejuízos ao consumidor. A Lei prevê a redução do valor anunciado do combustível a dois dígitos de centavos (R$ 3,59 por exemplo), e não mais a três números após a vírgula (R$3,599), como é feito atualmente pelos postos de combustível.
“Essa é uma estratégia do falso barato. Por que não colocar R$ 2,99 e sim R$ 2,998? Isso é para induzir o consumidor a achar que está pagando menos do que ele está de fato pagando”, afirma Evandro.
A fiscalização e aplicação de eventual multa ficarão a cargo do Procon-PR. A Lei já está em vigor.
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