Lei da deputada Cristina Silvestri (PSDB) que combate o bullying deverá ser ampliada
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma alteração na Lei 17.335/2012, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que institui o Programa de Combate ao Bullying: a inclusão do cyberbullying. A proposta foi discutida na sessão plenária desta segunda-feira (24) e, para se tornar lei, depende da sanção governamental.
A lei determina medidas preventivas e educativas nas escolas para garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para os estudantes. Se a alteração legislativa for sancionada, as práticas de intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação em ambientes virtuais, incluindo redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens, também serão alvo do programa.
“A alteração torna a lei mais abrangente e é fundamentada em um levantamento do instituto de pesquisa Ipsos, que revelou que o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de cyberbullying”, explica a deputada Cristina. A pesquisa entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países e mostrou que no Brasil 30% dos pais ou responsáveis conhecem casos de cyberbullying envolvendo seus filhos.
Segundo um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2018, o cyberbullying está entre as principais causas de abandono escolar. “Queremos aumentar a proteção às vítimas, especialmente as crianças e adolescentes do Paraná”, afirma Cristina Silvestri.
Psicólogos nas escolas
Outra legislação da deputada Cristina Silvestri, assinada em parceria com o ex-deputado Emerson Bacil, é a Lei 20.191/2020, que determina a presença de psicólogos na rede estadual de ensino. O objetivo é que esses profissionais atuem junto aos estudantes, famílias, corpo docente, direção e funcionários, contribuindo para a prevenção e combate ao bullying.
"Infelizmente, essa lei, sancionada há anos, ainda não foi regulamentada. Esperamos que o governo estadual se sensibilize e compreenda a urgência de colocá-la em prática”, cobra a deputada Cristina.
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