Lei deve garantir transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na semana passada, pretende assegurar matrícula nas escolas da rede pública estadual, em qualquer região do Paraná, a crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sempre que houver a necessidade de mudança de endereço da mãe ou da responsável agredida, para garantir a própria segurança desta mulher ou dos filhos.
A proposta, apresentada pelo deputado Professor Lemos (PT), prevê que, para comprovar essa condição, é preciso apresentação do Boletim de Ocorrência que tenha formalizado a denúncia de violência doméstica ou familiar, além dos documentos exigidos, como uma declaração firmada pela vítima da violência. Também é necessário que o filho esteja matriculado em uma escola da rede pública estadual. Em seguida, poderá ser transferido.
O projeto, que vai ser encaminhado para análise das comissões técnicas do Legislativo, prevê ainda que a instituição que efetivar a matrícula ou receber a transferência deverá comunicar tal condição ao Conselho Tutelar do município, para que o desenvolvimento da família em seu novo endereço seja acompanhado, bem como o andamento do processo instaurado no Boletim de Ocorrência.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter, Cláudia Ribeiro.
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