Lei estadual institui o Dia do Nascituro e reforça ações de conscientização sobre a proteção da vida desde a concepção no Paraná
Data celebrada em 25 de março integra o calendário oficial por meio de lei de autoria do deputado estadual Gilson de Souza (PL).
O Paraná celebra nesta quarta-feira, 25 de março, o “Dia do Nascituro”, data instituída pela Lei Estadual nº 17.491/2013, de autoria do deputado estadual Gilson de Souza (PL). A iniciativa inclui no calendário oficial do Estado um momento de reflexão, mobilização e conscientização sobre o direito à vida desde a concepção.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 283/2012, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com o objetivo de dar visibilidade à proteção do nascituro — termo que designa o ser humano ainda em gestação — e incentivar ações do poder público e da sociedade civil em defesa da vida.
Segundo o deputado Gilson, a criação da data representa um marco na defesa da vida e na valorização da dignidade humana em todas as suas etapas. “O Dia do Nascituro chama a atenção de toda a sociedade para a importância da vida desde a concepção. Precisamos dar voz àquele que não pode se defender, garantindo proteção, cuidado e o direito de nascer”, destaca.
Desde sua instituição, a data tem impulsionado mobilizações em diversas regiões do Paraná, envolvendo famílias, igrejas, organizações sociais e entidades que atuam na promoção da cultura da vida. As ações incluem campanhas educativas, eventos e manifestações públicas com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema.
Autor de iniciativas voltadas à defesa dos valores da família, Gilson de Souza reafirma seu compromisso com políticas públicas que assegurem o respeito à vida. “Vivemos tempos em que há uma crescente relativização desse direito fundamental. Por isso, seguimos firmes na construção de uma sociedade que valorize a vida desde o ventre materno”, finaliza o parlamentar.
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