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Lei Nº 14.855 Padrões Técnicos de Qualidade Nutricional
14h52
por DEPUTADO BRADOCK
Fonte: GABINETE DEPUTADO BRADOCK
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FOI SANCIONADA NO DIA 19/10/2005, A LEI Nº 14.855 DE AUTORIA DO DEP. BRADOCK, A DISPÕE SOBRE PADRÕES TÉCNICOS DE QUALIDADE NUTRICIONAL, A SEREM SEGUIDOS PELAS LANCHONETES E SIMILARES, INSTALADAS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, PARTICULARES DA REDE PÚBLICA.É cada vez mais preocupante o estágio em que se encontra a sociedade de consumo. As transformações sociais que levam a hábitos alimentares de risco espalham perigos incontornáveis e medidas urgentes se tornam necessárias. Propaganda e Indústria alimentícias eficientes são apontadas como responsáveis pelo aumento da obesidade infantil em todo o mundo. Contra esse mal devem se aliar parlamentares, medicina e administradores comprometidos com a vida saudável. Relatório da organização Mundial da Saúde sobre dieta alimentar, nutrição e prevenção de doenças crônicas revela que problemas cardiovasculares, diabetes, cânceres e obesidade já não são exclusivos de países ricos e que a ocorrência dessas doenças se dá na infância ou na vida adulta e tem relação direta com hábitos alimentares e sedentarismo. A escola é ambiente adequado de aplicação de medidas que visem consolidar atitudes favoráveis à preservação da saúde. A promoção de alimentação saudável na escola inclui o papel educativo de se contrapor às informações que bombardeiam as crianças pelos meios de comunicação, seja porque nossa tradição alimentar deva ser valorizada, seja porque os hábitos saudáveis devam ser promovidos. A sociedade brasileira já avançou quando regulamentou a necessidade de veiculação de informações nutricionais nos rótulos dos produtos alimentares. Há, porém, duas importantes questões que dificultam a escolha do consumidor. De um lado, o consumidor não é bem informado sobre o que é alimentação saudável e, conseqüentemente, não é capaz de discernir o que é relevante nas informações dos rótulos. Por outro lado, é bombardeado com apelos publicitários que motivam o consumo de produtos por razões que não incluem seu valor nutricional. É importante que o responsável pela cantina, elemento integrante da comunidade escolar esteja engajado nesse movimento de mudança de hábitos. Ele deve ser capacitado para compreender o alcance das modificações propostas e para enfrentar o novo desafio que é vender novos produtos. Deverá saber prepará-los e saber vendê-los utilizando-se de bons argumentos de convencimento de sua clientela. São estas as razões que fundamentam o presente projeto.
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