Lei paranaense contra cobrança de material escolar de uso coletivo pode ser adotada para todo país

16/10/2013 17h04 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Douglas Fabrício (PPS).

Deputado Douglas Fabrício (PPS).Créditos: Sandro Nascimento (Alep/ crédito obrigatório)

Deputado Douglas Fabrício (PPS).
A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado Federal aprovou por unanimidade proposta que proíbe, em todo o país, as instituições de ensino de exigir dos alunos a compra de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os gastos com esses produtos. O Paraná, no entanto, saiu na frente. Aqui esta lei já está em vigor desde o dia 1º janeiro passado, sob o nº 17.322/12. O autor do projeto que deu origem à lei foi o deputado estadual Douglas Fabrício (PPS). “É gratificante ver que nossa iniciativa será adotada em todo o país, colocando fim nessa prática comum em muitas escolas e que fere o direito do consumidor”, analisa.

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto da proposta segue direto para sanção presidencial. De acordo com o projeto, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

A relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES), lembra que, atualmente, o consumidor que não quiser pagar quantias abusivas tem de arcar com custos elevados em caso de rescisão contratual. Com as mudanças previstas no projeto “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material de uso coletivo”.

Clique aqui e veja a lei nº 17322

 

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