A criação de animais – domésticos, domesticados, nativos, exóticos ou silvestres – exclusivamente para a extração de peles é proibida por lei no Paraná. A vedação dessa prática foi estabelecida pela Lei estadual nº 18.714/2016, promulgada em março pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A lei resultou de iniciativa dos deputados Rasca Rodrigues (PV) e Felipe Francischini (SD), e foi discutida e votada durante o ano passado na Alep. Na ocasião, os autores do projeto destacaram que animais criados com essa finalidade são frequentemente mantidos em condições deploráveis de confinamento. “A extração de peles de animais é uma das práticas mais desumanas realizadas atualmente pela indústria têxtil. Queremos colocar fim nesse tipo de iniciativa”, frisou Francischini. O deputado Rasca Rodrigues também criticou as condições a que são submetidos os animais: “Eles são mantidos em condições deploráveis de confinamento, em gaiolas minúsculas. São abatidos sem anestésicos e acabam sendo submetidos a práticas cruéis”. Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, Rasca Rodrigues ainda destacou que “o que queremos é proteger os animais, principalmente os em extinção, que mesmo com legislação específica proibindo essa prática, ainda são utilizados pela indústria têxtil”.
A lei prevê multa no valor de 50 UPF-PR (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Paraná) por animal criado com a finalidade da extração de pele e a cassação do registro de inscrição estadual do criador, em caso de reincidência. Cada UPF-PR equivale a R$ 88,76. Confira o texto completo da nova lei no site da Alep: http://goo.gl/fdl79w.
Testes – O Paraná já proíbe o uso de animais em experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes. Aquele que descumprir a lei (de nº 18.668/2015) será penalizado com multa e o dinheiro arrecadado será usado para ações voltadas ao bem-estar animal, instituições, abrigo e controle populacional. A iniciativa da medida foi do deputado Missionário Ricardo Arruda (DEM). Essa lei você também encontra na íntegra no site da Assembleia (http://goo.gl/ToFU5q).
Iniciativa – Durante o ano de 2015 e nos primeiros meses de 2016, já foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 350 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas as matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).