Lei que autoriza circulação de "bitrens" nas rodovias estaduais é regulamentada pelo DER/PR Portaria nº 329/2015, do DER/PR, garantiu a regulamentação da Lei sancionada em janeiro deste ano pelo governador Beto Richa.

27/10/2015 17h43 | por Rossano Ribas
Deputado Elio Ruch (DEM).

Deputado Elio Ruch (DEM). Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Elio Ruch (DEM).

Por proposição do deputado Elio Rusch (DEM) e com apoio dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Wilmar Reichembach (PSC) e Tião Medeiros (PTB), e do diretor-geral do DER/PR, Nelson Leal Junior, acaba de ser regulamentada a Lei Estadual n° 18.442/2015, que autoriza, mediante certificação especial, a circulação de veículos de carga conhecidos como “bitrens” pelas estradas estaduais paranaenses que fazem parte do Anel de Integração. A regulamentação se deu pela Portaria nº 329/2015, do DER/PR, publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (27).

A medida é válida somente para veículos que apresentem a Autorização Especial de Trânsito – AET, fornecida pelo DER/PR. Essa autorização somente será concedida para veículos que procederam as alterações necessárias até o dia 31 de dezembro de 2011. Com a liberação, ficam autorizados a circular pelas rodovias paranaenses veículos com peso bruto superior a 57 toneladas e máximo de 74 toneladas, e comprimento de 19,80 metros.

A Lei Estadual n° 18.442/2015, de autoria do deputado estadual Elio Rusch, foi sancionada pelo governador Beto Richa em 13 de janeiro de 2015, mas somente agora foi regulamentada através da Portaria do DER/PR n° 329/2015. A mobilização dos deputados vai possibilitar que veículos pesados que tenham a AET circulem pelas principais estradas do Paraná. Entre as rodovias liberadas estão a BR 277, com trechos entre Paranaguá, São Luís do Purunã, Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu; a BR-376, com trechos entre São Luís do Purunã, Apucarana, Paranavaí e Jandaia do Sul; as BRs 369, 153 e 158 e as PRs 323, 445, 444, 317 e 151. A fiscalização do cumprimento das normas regulamentadas ficará a cargo das Polícias Rodoviárias Estadual e Federal.

 

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