Lei que regulamenta passaporte equestre avança na Comissão de Constituição e Justiça O deputado Anibelli Neto (MDB) é autor da legislação que instituiu o Passaporte Equestre (Lei 20.962/2022).

18/05/2023 14h11 | por Assessoria Parlamentar
O Passaporte Equestre é uma ferramenta facilitadora para atender os nossos criadores na emissão de GTAs – Guias de Transporte Animal”, disse Anibelli Neto.

O Passaporte Equestre é uma ferramenta facilitadora para atender os nossos criadores na emissão de GTAs – Guias de Transporte Animal”, disse Anibelli Neto.Créditos: Dálie Felberg/Alep

O Passaporte Equestre é uma ferramenta facilitadora para atender os nossos criadores na emissão de GTAs – Guias de Transporte Animal”, disse Anibelli Neto.

O governador em exercício do Estado, Darci Piana, encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei nº 95/2023 , que trata da atuação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (ADAPAR). O parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), em relação à matéria, foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (16).

Na justificativa da proposição, o Poder Executivo destaca que as atividades de defesa agropecuária são muito dinâmicas, especialmente no que se refere a inovações tecnológicas na área de diagnósticos laboratoriais, refletindo diretamente na forma de execução de atividades de campo. Isso justifica a necessidade de atualização da Lei n° 17.044, de 2011, para adequá-la melhor à norma de interesse público.

Além disso, a proposta corrige algumas taxas quando relacionadas aos fatos geradores e correspondentes bases de cálculo, a fim de evitar interpretações equivocadas e erros no recolhimento, visando ao maior êxito no cumprimento das atribuições institucionais da ADAPAR, conforme descrito na mensagem submetida para análise e votação pela Assembleia Legislativa.

O deputado Anibelli Neto (MDB) comemora a regulamentação por meio desta matéria de sua iniciativa parlamentar que instituiu o Passaporte Equestre (Lei 20.962/2022), documento destinado aos proprietários de equinos, asininos e muares procedentes de estabelecimentos cadastrados na ADAPAR. “Fico muito contente com essa regulamentação, fruto do nosso trabalho. O Passaporte Equestre é uma ferramenta facilitadora para atender os nossos criadores na emissão de GTAs – Guias de Transporte Animal”, disse o parlamentar.

O projeto regulamenta o prazo de validade anual do Passaporte Equestre e a taxa correspondente a 1,5 UPFPR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), no valor de R$ 130,90 para o cadastro, e a renovação anual pelo preço de 1 UPFPR.

Na emissão da GTA para ingresso em eventos pecuários ou trânsito interestadual, exceto saída de eventos pecuários, e para produtores que possuem o passaporte equestre, os proprietários poderão optar pela solicitação da Guia de Trânsito de Animais - GTA nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária - ULSA da ADAPAR, Escritórios de Atendimento Municipais - EAM, Sindicatos Rurais ou por Médicos Veterinários habilitados.

Agora, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa. Após a análise da comissão, o projeto será submetido à votação em plenário, onde os parlamentares poderão deliberar sobre sua aprovação definitiva.

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