NOTÍCIA
Notícia
Destaque
Liderança do Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)
16h30
por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41) 9648-11
4 min de leitura
516 visualizações
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou a Econorte à multa diária de R$ 100 mil se mantiver a praça de pedágio de Cambará/Andirá aberta é bem mais ampla do que pretendem os recursos interpelados pela concessionária. Além dessa multa e de outra de R$ 10 milhões - mantidas pelo TRF -, a Econorte terá que devolver o dinheiro do pedágio cobrado durante 70 meses nas duas praças de Jacarezinho e também os valores referentes aos 24 dias (até sexta-feira, 12) da praça reativada na BR-369 entre Andirá e Cambará. Nas contas do Movimento pelo Fim do Pedágio e do Fórum Popular Contra o Pedágio a Econorte explorou por 70 meses as duas praças no entroncamento das BR-369, BR-153 e PR 092 e arrecadava uma média mensal de R$ 5,5 milhões – o que R$ 385 milhões. Nos 24 dias de cobrança da praça reativada entre Andirá e Cambará soma-se mais R$ 4 milhões. “Mais as multas pode-se chegar a R$ 400 milhões. Quem tiver comprovante de pagamento guardado terá seu dinheiro devolvido, com multas e juros”, disse a professora Ana Lúcia Baccon, coordenadora do movimento. DECISÃO - A decisão do TRF é ainda considerada sem precedentes pelas duas entidades porque confirma a sentença de primeira instância do juiz Mauro Spaldding, da Justiça Federal de Jacarezinho, além de mandar fechar a praça de pedágio na BR-369 em Cambará. “Além do que, pela primeira vez, uma corte aponta a ausência de via alternativa como um dos fatores para suspender a cobrança e fechar as três praças. Isso é emblemático e cria mais jurisprudência”, completa Ana Lúcia. A professora se refere ao voto do relator, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, acatado pelo demais integrantes da 3ª turma do TRF. Lugo pontuou como “atitude temerária” a continuidade do pedágio no trecho das rodovias quando deviam ser tomadas “imediatas medidas” para a cessação da cobrança “a que se refere o aditivo mangrado de nulidade”. “Melhor que seja a boa-vontade, não se logra vislumbrar chance qualquer de conciliar tais atitudes com os princípios da ética”. INCONSTITUCIONAL - Lugon ainda diz que “na ausência de via alternativa, como no caso do pedágio exigido pela Econorte dos usuários da rodovia BR-369”, só poderia ser instituído ou majorado com esteio da lei e cita o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. A falta desse regramento torna o atual pedágio inconstitucional. “Ainda que a jurisprudência do STJ contemple a necessidade de previsão legal para exigência de via alternativa, tal, obviamente, não alberga a hipótese em exame, em que o cidadão é insulado em seu bairro, dele não podendo ausentar-se sem pagamento de pedágio”.No relatório da decisão, Lugon disse que causa absoluta estranheza o fato da concessionária distribuir passes livres para determinada pessoas e alegar sofrer prejuízos. Para ele, a distribuição de favores é sintoma que só pode levar a um diagnóstico: “que não se refez a equação contratual originária; e, sim, contornou-se a lei que exige licitação, aumentando os lucros a ponto de facultar à concessionária tal tipo de benesses”.“Por fim, mantenho a determinação de restituição dos valores recebidos indevidamente pela concessionária-ré durante a tramitação da ação. A devolução de tais valores é decorrência lógica da constatação de apropriação indébita de tais recursos pela ré e, ainda, meio de ressarcimento aos usuários da rodovia pela cobrança indevida”.
Notícias Relacionadas
18:12
Confira um resumo das principais notícias da Assembleia Legislativa no Boletim Assembleia
Leia mais
17:14
Hub do Bem, projeto da Escola do Legislativo, conquista 3º lugar no 11º Prêmio ABEL 2026
Premiação reconhece iniciativas desenvolvidas por Escolas do Legislativo e de Contas de todo o país.
Leia mais
15:10
Audiência na Assembleia lança a Agenda Litoral Vivo, iniciativa voltada à proteção do oceano e do litoral paranaense
Encontro reuniu pesquisadores, representantes do Poder Público e comunidades tradicionais e definiu, entre os encaminhamentos, a atualização do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná.
Leia mais
11:29
Paraná institui Semana dos Brechós e da Moda Sustentável para incentivar o consumo consciente
A iniciativa, de autoria da deputada estadual Marli Paulino (PSD), será realizada anualmente na última semana de agosto, em alusão ao Dia Nacional do Brechó, celebrado no dia 25 do mesmo mês.
Leia mais