NOTÍCIA
Notícia
Destaque
Liderança do Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)
17h57
por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41) 9648-11
3 min de leitura
540 visualizações
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (10) a anistia, proposta pelo governador Roberto Requião, de pequenas dívidas do IPVA, ITCMD, ICV e ICMS. De maior monta, estão perdoadas as dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores inferiores a R$ 250,00 e anteriores ao ano de 2007. Nessa condição, serão anistiados 286 mil veículos. “São dívidas que para o governo sai mais caro a cobrança, via administrativa ou judicial, do que os valores a receber”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB). Ele citou o exemplo do IPVA atrasado. Os gastos de cobrança custariam R$ 71,5 milhões para uma arrecadação de R$ 54,2 milhões.O projeto teve um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reni Pereira (PSB) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Aprovado por unanimidade e em primeira discussão, o projeto volta ao plenário nesta quinta-feira (11) em segunda discussão, ainda terá sua redação final aprovada na próxima segunda-feira (15) e depois segue para sanção do governador Requião.O substitutivo aprovado prevê ainda a dispensa de pagamento de débitos de até R$ 1.5000,00 - inscritos ou não em dívida ativa - do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. E ainda a dispensa dos débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de multas devidas por empresas que faliram ou fecharam até 1972. Serão considerados anistiados ainda os créditos tributários devidos em decorrência da lei sobre o Imposto Sobre Vendas e Consignações. IVC/ICMS - Os créditos tributários do ICMS e IVC serão anistiados nas seguintes condições: devem ser lançados até 31 de julho de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00. Ficarão dispensados os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982 e os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996. Também estarão isentas as dívidas ativas inscritas na vigência da lei 6364, de 29/12/72, em nome de contribuinte que se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS, e em relação aos quais não tenham sido localizados bens penhoráveis. E ainda os créditos tributários originários de multas com suporte na lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972 em tramitação e as dívidas ativas inscritas na vigência da lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972.
Notícias Relacionadas
18:12
Confira um resumo das principais notícias da Assembleia Legislativa no Boletim Assembleia
Leia mais
17:14
Hub do Bem, projeto da Escola do Legislativo, conquista 3º lugar no 11º Prêmio ABEL 2026
Premiação reconhece iniciativas desenvolvidas por Escolas do Legislativo e de Contas de todo o país.
Leia mais
15:10
Audiência na Assembleia lança a Agenda Litoral Vivo, iniciativa voltada à proteção do oceano e do litoral paranaense
Encontro reuniu pesquisadores, representantes do Poder Público e comunidades tradicionais e definiu, entre os encaminhamentos, a atualização do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná.
Leia mais
11:29
Paraná institui Semana dos Brechós e da Moda Sustentável para incentivar o consumo consciente
A iniciativa, de autoria da deputada estadual Marli Paulino (PSD), será realizada anualmente na última semana de agosto, em alusão ao Dia Nacional do Brechó, celebrado no dia 25 do mesmo mês.
Leia mais