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Liderança do Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)
16h40
por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41) 9648-11
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A Assembléia Legislativa começa votar nesta quarta-feira (10) três projetos do governador Roberto Requião que prevê a anistia de pequenas dívidas do IPVA, ITCMD, ICV e ICMS. As propostas já foram aprovadas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e na Comissão de Finanças. O perdão das dívidas de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores devem ser inferiores a R$ 250,00 e anteriores ao ano de 2004. A anistia beneficiará 286 mil veículos.Os projetos prevêem ainda a dispensa de pagamento de débitos de até R$ 1.5000,00 - inscritos ou não em dívida ativa - do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. A anistia também será estendida a débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de multas devidas por empresas que faliram ou fecharam até 1972. As empresas enquadradas nesta situação terão suas dívidas perdoadas independente do valor. Serão considerados anistiados ainda os créditos tributários devidos em decorrência da lei sobre o Imposto Sobre Vendas e Consignações. IPVA - “São dívidas que para o governo sai mais caro a cobrança, via administrativa ou judicial, do que os valores a receber”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB). Ele citou o exemplo do IPVA atrasado. Os gastos de cobrança custariam R$ 71,5 milhões para uma arrecadação de R$ 54,2 milhões. “O governo federal está fazendo o mesmo anistiando dívidas de até 10 mil referentes ao Imposto de Renda, entre outros tributos federais”, completou Romanelli. A anistia federal vai atender 453 mil pessoas e 1,6 mil empresas. O Paraná também ainda não vai cobrar o IPVA de embarcações e aeronaves em função ao grande volume de mandados de segurança e do parecer da Procuradoria Geral do Estado que considerou - a despeito da lei 14.260/03 – inconstitucional a cobrança para embarcações e aeronaves. O Governo do Estado dispensará R$ 27,6 milhões de 2.772 débitos registrados. Também serão dispensados de pagamento os débitos tributários relativos aos veículos leiloados, na condição de sucata, pelo Detran. IVC/ICMS - Os créditos tributários do IVC e do ICMS serão anistiados nas seguintes condições: devem ser lançados até 31 de julho de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00. Ficarão dispensados os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982 e os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996.Ficam dispensados ainda os créditos tributários originários de autos de infração lavrados com suporte na lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972 em tramitação e as dívidas ativas inscritas na vigência da lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972.JURISPRUDÊNCIA - Outro projeto autoriza o procurador-geral do Estado à desistência da ação de execução fiscal e arquivamento definitivo do processo sem a renúncia dos respectivos créditos tributários. “Há jurisprudência e foram observadas situações em que a execução fiscal está fadada a tramitar por longo período sem qualquer perspectiva de satisfação dos créditos cobrados. Isso não só demanda tempo e trabalho da Procuradoria Geral do Estado como também congestiona o Poder Judiciário com processos inócuos”, diz a justificativa apresentada aos deputados.Romanelli disse que o projeto possibilita a extinção das execuções fiscais insolúveis, desobstrui o Poder Judiciário, reclassifica os créditos e devolve-os à Secretaria da Fazenda para cobrança administrativa. “O projeto permitirá a desistência da execução fiscal, sem renúncia do crédito tributário”.
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