29/04/2008 17h29 | por Laura Sica / (41) 3350-4157/ (41) 9985-6667
O líder do PT, deputado Professor Luizão protocolou nesta terça-feira,29, projeto de resolução para alterar da redação do regimento interno da Assembléia Legislativa e assim impedir que proposições que tiveram o parecer contrário na Comissão de Constituição de Justiça- CCJ sejam encaminhadas ao plenário. Assim as emendas e subemendas, com parecer da CCJ pela inconstitucionalidade, ressalvado o recurso, serão tidas como definitivamente rejeitadas. “Do contrário, não tem sentido interromper a 2ª discussão do projeto, para voltar à CCJ para apreciar as emendas, se estas, qualquer for a decisão, serão votadas indistintamente no Plenário”, justifica o petista. Para Luizão, qualquer proposição que tiver parecer contrário da CCJ, tem direito a impugnação, primeiro à própria Comissão e dessa decisão cabe ainda, recurso ao Plenário, portanto, tecnicamente, “não tem cabimento a previsão de votar em Plenário emendas com parecer contrário e muito menos, votar parecer de Comissão”. Liderança do PT/PRLaura Sica DRT-4139/PRAssessora de Imprensa(41) 3350-4157(41) 9985-6667 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Súmula: Altera a redação do art. 170 do Regimento Interno. Art. 1º O art. 170 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 170. Poderá ser concedido, mediante requerimento, subscrito por um décimo dos Deputados ou Líderes que representem esse número, aprovado pelo Plenário, destaque para: I – votação de emenda ou subemenda; II – votação de proposição por partes, tais como: títulos, capítulos, artigos, seções ou grupos de artigos. § 1º Não será concedido destaque e não será votado, projeto de lei ou emenda, apreciado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer contrário, respeitado o prazo de recurso previsto na alínea a) do inciso X, § 2º do art. 33, deste Regimento; § 2º O pedido de destaque deverá ser feito antes de anunciada a votação; § 3º Destaque é o ato de separar uma proposição, para possibilitar a sua votação isolada pelo Plenário; § 4º Concedido o destaque para votação em separado, submeter-se-á a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 29 de abril de 2008. Professor Luizão Deputado EstadualLíder do PT