Pais que farão as matrículas de seus filhos menores de 18 anos em escolas do Paraná, tanto na rede pública, como privada, terão que apresentar uma declaração de vacinação atualizada a partir deste ano.
A Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018, de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB), prevê que o documento seja apresentado com uma cópia junto com as outras certidões necessárias para a realização da inscrição na instituição de ensino. Na rede pública estadual as matrículas começam nesta segunda (3) e vão até o dia 7 de dezembro. Já para as escolas municipais de Curitiba o prazo de matrícula vai do dia 6 a 21 de dezembro.
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Para esclarecer os pais sobre essa nova obrigatoriedade, a endocrinopediatra Myrna Campagnoli, também diretora médica do Laboratório Frischmann Aisengart, é a convidada do programa Rádio Assembleia. “A lei é uma iniciativa muito importante e me pergunto como ninguém pensou nisso antes. Traz um benefício tanto para as crianças e adolescente, como para a população, com a imunização de um maior número de pessoas”, afirmou.
Myrna explicou que se houver falta de vacinas o ideal é que os pais se programem para completar as doses recomendadas. “Não há risco de múltiplas aplicações. Mas é melhor que se evite a aplicação simultânea de vacinas que apresentam reações mais fortes”, disse.
Proposta – A lei proposta pelo deputado Tião Medeiros determina que a carteira de vacinação deverá estar atualizada, com os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
“A lei tem como objetivo apenas ampliar as obrigações dos pais para com as escolas, sem gerar despesa para o Estado e sequer criar qualquer empecilho para que sejam efetuadas as matrículas, mas tão somente resguardar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes a uma sadia qualidade de vida”, justificou o deputado.
A ausência da declaração não impossibilita a matrícula ou a rematrícula, mas obriga pais ou responsáveis a regularizar a situação em um prazo de 30 dias.
Variedades – O programa da Rádio Assembleia, desenvolvido pela equipe da Diretoria de Comunicação da Assembleia, é um conteúdo multiplataforma. Pode ser acompanhado pelo site da Assembleia Legislativa, na área destinada ao conteúdo de rádio (http://www.alep.pr.gov.br/divulgacao/radio_assembleia), ou ainda pela TV Assembleia.
Ele vai ao ar na TV após as sessões plenárias que iniciam às 14h30, nas segundas, terças e quartas. Nas quintas, logo após a exibição gravada da sessão do Tribunal de Contas (que inicia às 14 horas). Nas sextas-feiras a transmissão ocorre a partir das 15h30. As reprises acontecem às 22h30, de segunda a sexta-feira.