Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 14/03/07MENSAGEM DO GOVERNO VOLTA PARA A CCJA mensagem do Poder Executivo, que pede autorização para criar, extinguir ou remanejar cargos de confiança por decreto entre as várias áreas do governo, retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas recebidas em plenário, na sessão desta quarta-feira (14).O projeto, já aprovado em primeira discussão, quando se vota apenas a constitucionalidade da matéria, obteve a aprovação de 25 dos 41 deputados presentes em plenário no momento da votação. A emenda proposta pela liderança da Oposição, determina que a autorização para o Governo criar, extinguir ou remanejar cargos de confiança “fica condicionada ao prévio encaminhamento a esta Assembléia Legislativa, dos estudos detalhados e planilha de valores do respectivo vencimento básico, gratificação de representação, encargos especiais e verbas adicionais, correspondentes aos cargos comissionados a serem transformados”.De acordo com a justificativa apresentada a emenda “é necessária para resguardar a participação da Assembléia Legislativa neste processo de reforma da estrutura funcional do Estado, senão mediante prévia aprovação legislativa como determina a Constituição Estadual em seu artigo 53, inciso VIII, pelo menos como fiscal da atuação da correta gestão administrativa, em fase dos seus princípios norteadores elencados no seu artigo 27”.Já a emenda da deputada Cida Borghetti (PP), especifica que o “Poder Executivo fica autorizado a, mediante decreto, proceder a transformação de cargos de provimento em comissão, no período compreendido entre a vigência desta Lei e o dia 31 de dezembro de 2009, desde que não haja qualquer aumenta na despesa”.“Considerando a insistência do Poder Executivo na aprovação da matéria, esta emenda tem por objetivo restringir a vigência da Lei durante o atual mandato, excetuando-se o último ano de mandato, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz a autora da emenda em sua justificativa.Também foi apresentada uma terceira emenda modificativa de plenário ao projeto de lei, que modifica o artigo 2º do projeto de lei nº. 054/07, que passará a ter a seguinte redação: “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2010”.