03/05/2007 17h39 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 03/05/07Jornalista: Flávia PrazeresA Assembléia Legislativa recebeu mensagem governamental que visa estabelecer índices e critérios para reajustar os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo, em conformidade com o inciso X do artigo 27 da Constituição Estadual em relação à revisão geral anual, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a matéria, o menor percentual de reajuste será de 3,14%.A legislação deverá alcançar apenas as carreiras estatutárias, uma vez que as empresas e as sociedades de economia mista têm data base e dissídio assegurado por acordo coletivo no Ministério do Trabalho. Além disso, os cargos em comissão e os contratos de regime especial (CRÊs) e outras funções temporárias não serão objeto de revisão devido a questão legal, entretanto, a mensagem já adianta que o tratamento especifico será dado a esses funcionários numa outra oportunidade.A medida legal contemplará a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, contudo no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) serão beneficiados apenas os ativos. Aliás, o governo do Estado deixa claro no texto original que a proposição trata apenas de correções salariais e índices de reposição, portanto não deverá acarretar qualquer tipo de alteração na estrutura remuneratória das carreiras. E o impacto total da implantação será diluído ao longo do exercício de 2007, em conformidade com a capacidade financeira e de arrecadação do Tesouro do Estado.A matéria já está tramitando na Assembléia Legislativa, devendo ser analisada pelas Comissões Permanentes da Casa no início da próxima semana e indo ao plenário para votação. Além do mais, teve pedido de regime de urgência por parte do Líder do Governo na Assembléia, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).IPCA – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento das metas de inflação, que foi adotado em julho de 1999, servido para o balizamento da política monetária. Contudo, o IPCA vem sendo produzido pelo IBGE desde 1980 e reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias urbanas com renda mensal de 1 a 40 salários míninos. O índice abrange nove regiões metropolitanas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. Além dos municípios de Brasília (Distrito Federal) e Goiânia, correspondendo a mais de 35% da população brasileira. O calculo é feito do primeiro ao ultimo dia do mês, sendo feitas duas mil cotações de preços e um cadastro de 1.360 produtos e serviços. Dessa forma, possibilita o conhecimento do rendimento familiar monetário disponível, ou seja, o poder de compra das famílias brasileiras. Com base neste cálculo, o governo do Estado usou a seguinte metodologia para a correção do poder de compra do vencimento básico de cada carreira: primeiro tomou por base a ultima lei que consolidou o vencimento básico ou remuneração, segundo, a partir da implantação das leis das respectivas carreiras, calculou-se o IPCA acumulado até abril de 2007 e terceiro utilizou o resultado obtido como índice geral de reajuste, um percentual de 3,14%, correspondente ao menor índice a ser concedido a todas as categorias. Já os índices de complementação foram obtidos pelo Governo a partir da dedução do índice geral de correção 3,14%, resultando num saldo a ser aplicado a cada uma das carreiras, quando for o caso.