O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná encaminhou nesta semana ao Ministério Público Estadual, parecer no qual condena a contratação irregular de serviços advocatícios pela Prefeitura de Apucarana. De acordo com investigação conduzida pelo MP, mesmo dispondo de um quadro próprio de assessoria jurídica – com um procurador e mais seis advogados -, o prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB) determinou a contratação do advogado Francisco Gonçalves Andreolli, pelo valor de R$ 650 mil. O Ministério Público aponta como agravante no contrato firmado com Andreolli, a dispensa do devido procedimento licitatório. Em seu parecer conclusivo, o relator Michael Richard Reiner, opinou pelo acatamento de denúncia apresentada pelo deputado José Domingos Scarpellini (PSB). “Na opinião deste Ministério Público, a execução dos serviços não se revestiu de singularidade, não comportando a inexigibilidade licitatória argüida pelo prefeito”, diz o relator em seu parecer, recomendando a proposição de ação, visando a devolução do dinheiro ao erário e ainda as medidas jurídicas cabíveis. Para Michael Richard Reiner, Procurador do MP de Contas, a contratação direta dos serviços advocatícios de Francisco Gonçalves Andreolli, sem o necessário processo de licitação, deixou evidente a violação dos princípios da administração pública. “A legalidade e moralidade públicas, ofendidas, demandam reparação, razão pela qual este MPC, acompanhando as conclusões da Diretoria Jurídica da casa, recomenda seja determinada a devolução dos valores irregularmente dispendidos”, argumentou o procurador do Ministério Público. Ainda em seu parecer final Reiner conclui que a restituição de valores sempre é possível nos casos em que há violação do dever de licitar. “Além de configurar ato de improbidade administrativa, a referida conduta fere não só a legalidade, mas todo o conjunto de princípios constitucionais, especialmente a impessoalidade e a moralidade”, diz ele. O deputado estadual José Domingos Scarpellini, que encaminhou a denúncia ao Tribunal de Contas, reitera que o procurador entendeu que a contratação foi irregular pela falta de licitação. “Ficou evidente que o referido advogado também presta serviços particulares ao prefeito Valter Pegorer”, aponta Scarpellini.Para ele, Pegorer menosprezou a capacidade e a formação técnico-profissional dos advogados de Apucarana e região, integrados à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Ele ainda subestimou a inteligência de nossa gente contratando um homem sobre quem pesa suspeita de corrupção em Roncador e Campina da Lagoa, onde dois irmãos seus foram prefeitos e ele mantinha uma empresa para emissão de “notas frias”, lembrou o deputado, assinalando que esta suposta falcatrua dos Andreolli, foi notícia nacional no Programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão. OBS: Para a checagem da autenticidade deste release, segue cópia original do parecer dado no TC, pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Michael Richard Reiner. Contato:Osni Calixto(41) 3350-4072