Mulheres vítimas de violência têm prioridade em cursos profissionalizantes Lei em vigor foi aprovada pelos deputados e promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

30/09/2020 15h45 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná garante prioridade nos cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência.

Proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná garante prioridade nos cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência.Créditos: Daria Shevtsova no Pexels

Proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná garante prioridade nos cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência.

Muitos casos de violência contra a mulher voltam a acontecer porque muitas delas não têm condições de se autossustentar. Para mudar essa realidade e fazer com que as mulheres vítimas de violência tenham mecanismos para ter uma renda própria e, assim, se distanciar do agressor, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná, proposto pela procuradora da Mulher da Assembleia, deputada Cristina Silvestri (CDN), que permite a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de Qualificação Técnica e Profissional.

A medida foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) e já é lei no Paraná.

A lei 20326/2020 estabelece a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva, com o objetivo de assegurar à essas vítimas, condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhes são conferidos pela Constituição Federal, e visando o seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o diagnóstico da equipe de atendimento multidisciplinar.

Também é um mecanismo da lei estimular as mulheres a denunciar e a enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas.

E compete ao Poder Executivo estimular a criação e a divulgação de cursos de qualificação técnica e profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; executar a política pública que visa coibir a violência contra a mulher, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 2006, por meio da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de parceria entre os órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais para o desenvolvimento de pesquisas, estatísticas e diagnósticos que auxiliem na escolha de cursos a serem ofertados e, em especial, com as instituições do setor privado, a fim de viabilizar a execução de vários tipos de cursos profissionalizantes; e incentivar os municípios a promover o atendimento especial às vítimas de violência doméstica e a disponibilizar cursos de qualificação técnica e profissional voltados para as necessidades e para os costumes da região.

“Esta lei é mais um avanço importante para as paranaenses, uma nova política pública que serve como incentivo para que as mulheres com medida protetiva tenham mais uma ferramenta para encerrar o ciclo da violência através, justamente, da capacitação profissional. Com isso, elas terão mais chances de conquistarem independência financeira e tocarem as suas próprias vidas sem depender de um companheiro. É uma política que promove a equidade”, disse a procuradora da mulher, deputado Cristina Silvestri.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação