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Nota Política – Deputado Antonio Belinati

Consta no projeto do deputado Belinati, que todas as indústrias, lojas, agências bancárias e demais estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, assim como abertura de filiais que se instalarem no Estado do Paraná, serão obrigados a fornecerem refeição para seus funcionários e funcionárias que cumprirem jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas diárias. O projeto estabelece ainda, que nos novos estabelecimentos onde não for viável ou conveniente a implantação de restaurante, o empregador ou seu representante, legal fica obrigado a fornecer vale-refeição que permita a seus empregados receberem alimentação fora do local de trabalho. Durante o turno de trabalho, os novos empregadores ficam obrigados a fornecerem, também, lanche para todos os seus empregados e empregadas. Esse lanche deverá ser composto, no mínimo, por café, leite e pão. Belinati justifica o presente projeto, visando adequar o mercado de trabalho paranaense à visão moderna de grandes empresários do país e do mundo. Sabem os bons empresários que o funcionário bem alimentado tem mais saúde e rende muito mais no trabalho. Ou seja, instituindo-se a obrigatoriedade do fornecimento de refeição e lanche, no final, os próprios empresários acabarão sendo os maiores beneficiados, pois haverá bem mais produção durante cada jornada de trabalho. Pode haver uma natural indagação: porque o presente projeto não se estende também aos empresários já estabelecidos no Paraná? O ideal seria a obrigatoriedade para todos. Legalmente isso não é possível. Ensejaria inúmeras ações judiciais que poderiam atrapalhar a aplicação da nova lei. Mas se espera que num futuro, não muito distante, todos os empregadores, já estabelecidos, se conscientizem da importância de fornecerem alimentação e lanche para seus funcionários e funcionárias.
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