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Rafaela Dorigo Assessoria de Imprensa
Fonte: Gabinete do Deputado Estadual Ademar Traiano
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Deficientes visuais serão beneficiados com projeto Ainda tramita na Assembléia Legislativa projeto de lei do deputado estadual e líder do PSDB Ademar Traiano, que determina que a calçada em torno de equipamentos urbanos, como telefones públicos, lixeiras e postes, seja diferenciada, podendo ser sentida pelos pés dos cegos, mesmo que calçados.Na justificativa, “são comuns os relatos de casos de deficientes visuais que se chocam com postes, lixeiras, placas de sinalização e os mais variados tipos de mobília urbana”, em função da falta de avisos táteis que indiquem a presença dos equipamentos.As dificuldades enfrentadas pelos deficientes visuais nas cidades brasileiras são notórias. “Muito já foi dito a respeito do assunto, mas pouco foi feito. A iniciativa privada e o poder público ensaiam tímidas iniciativas, geralmente alardeadas como grandes conquistas, mas ainda estamos longe de atingir o grau de respeito que outras nações tratam os deficientes visuais”, destacou o deputado Traiano.O projeto pretende diminuir as dificuldades de locomoção dos deficientes visuais nos centros urbanos destinados a circulação de pedestres. “Queremos tornar as vias públicas do estado mais democráticas, tratando os deficientes visuais com o respeito que merecem, diminuindo as diferenças e preservando a integridade física”, finaliza o parlamentar.Clientes de bancos devem ter sanitários à disposiçãoFoi aprovado nesta segunda-feira (29), na Assembléia Legislativa, projeto de lei do deputado Ademar Traiano (PSDB), que obriga as agências bancárias do Paraná disponibilizarem banheiros públicos aos clientes.As agências bancárias devem fornecer acesso livre e sinalizado dos sanitários e dotados de equipamentos adequados para pessoas portadoras de deficiências físicas. De acordo a lei, só poderão ser exigidas tais medidas, nas cidades com população acima de 50 mil habitantes.Ademar Traiano, autor do projeto, justifica a iniciativa “não só porque o bom senso manda, mas também para melhor atender os clientes”. Segundo a justificativa, o grande número de clientes que transitam por estas instituições financeiras precisam ter à disposição os sanitários. O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 1.000 por dia.
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