Operadoras de telefonia celular terão que fazer o bloqueio dos aparelhos através do número do telefone Projeto definindo a obrigação foi aprovado na Alep nesta terça-feira (14), em segunda votação. A matéria voltará à pauta na sessão desta quarta-feira (15).

13/06/2016 17h39 | por Jaime S. Martins
Sessão Plenária 14/06/2016

Sessão Plenária 14/06/2016Créditos: Pedro Oliveira/Alep

Sessão Plenária 14/06/2016

O bloqueio, por parte das empresas de telefonia móvel, de aparelhos celulares através do número da linha telefônica, quando constatado o roubo ou o furto do telefone, foi aprovado nesta terça-feira (14) em segunda votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com 36 votos favoráveis. O projeto de lei nº 82/2016, dos deputados Felipe Francischini (SD), Marcio Pauliki (PDT) e Tião Medeiros (PTB) objetiva evitar a comercialização e redistribuição desses aparelhos no mercado.

A cooperação das empresas de telefonia móvel com as forças policiais visa facilitar e tornar o bloqueio mais ágil, o que, segundo o projeto de lei, deve ocorrer em até 24 horas após a comunicação e registro do Boletim de Ocorrência.

Já está em vigor a Lei 18.707/2016, que regulamenta o bloqueio dos aparelhos através do número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI), mas nem sempre os usuários têm esse número à disposição. “Estamos avançando na possibilidade do usuário bloquear apenas com o número do aparelho. Muitas vezes as pessoas não sabem o número de série, mas a partir do momento em que possam informar apenas o número do celular, isso dará uma comodidade maior para as pessoas e também inibirá a prática do furto e do roubo, que ultimamente viraram moda entre as quadrilhas”, defendeu Pauliki.

Quando o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ele recebeu uma emenda substitutiva geral proposta pelo relator, deputado Bernardo Carli (PSDB), promovendo alteração na Lei nº 18.707/2016. Carli lembrou que um mesmo assunto não pode ser “disciplinado por mais de uma lei”, sugerindo assim que a alteração fosse feita na lei já em vigor. Esta emenda substitutiva, proposta por Carli e aprovada na CCJ, foi também aprovada em Plenário nesta terça-feira.



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