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Pacto de Acionistas da Sanepar Deve Ser Votado Nesta Quarta-feira
18h44
por Cinthia Silveira
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
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PACTO DE ACIONISTAS DA SANEPAR DEVE SER VOTADO NESTA QUARTA-FEIRAO decreto legislativo que determina o fim do pacto de acionistas da Sanepar será votado nesta quarta-feira (14), na Assembléia Legislativa do Paraná. A matéria, que tramita em regime de urgência desde o dia 31 de agosto, já constava da pauta de votação desta terça-feira (13), mas deixou de ser votada em plenário porque o deputado Luiz Carlos Martins pediu para analisar o documento.Para evitar que o projeto seja adiado por mais uma semana, o líder do Governo na Assembléia, deputado Dobrandino da Silva (PMDB), já protocolou requerimento para transformar o plenário em Comissão Geral, no qual os deputados presentes na sessão é que votam pela legalidade da matéria, independente do parecer da CCJ. O pacto de acionistas delegou a administração da Sanepar ao sócio minoritário, porém, em 2003, o governo do Estado conseguiu retomar o controle da empresa por ordem judicial. De acordo com o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, “é muito importante que a Assembléia Legislativa vote favoravelmente este decreto, pois ele deixa clara a posição do governador Requião – assumida desde 2003 – que é delegar o comando da Sanepar ao acionista majoritário, que é o governo do Estado”.Stênio explicou que o governo espera que a Assembléia Legislativa se torne avalista de uma decisão que legitima os interesses do Paraná. “Os interesses públicos devem estar acima dos interesses individuais e certamente os deputados vão votar pelo fim de um pacto de acionistas que não foi bom para a população paranaense”, comentou. Ele lembrou que, além dos vícios de origem, pois o pacto foi assinado por quem não tinha poderes para tal, o acordo atendia prioritariamente às diretrizes fixadas pelo acionista privado e minoritário. “Os serviços de atendimento com água tratada e de coleta e de tratamento do esgoto sanitário são estratégicos para a saúde da população e não podem visar lucro, como estabelecia o acordo”, reiterou Stênio.O deputado José Maria Ferreira (PMDB), salientou a urgência e a importância da matéria para o Estado do Paraná já que a empresa detentora da minoria das ações tenta retomar o controle da Companhia na Justiça. O deputado da oposição José Domingos Scarpelini (PSB) diz acreditar que “por unanimidade, os deputados devem votar a favor do decreto legislativo”. Para o relator do projeto na CCJ, deputado Barbosa Neto (PDT), o acordo de acionistas da Sanepar contraria a Constituição Estadual, pois impôs ao Estado do Paraná a obrigação de votar em bloco com os interesses do grupo minoritário privado, que detêm 39,71% das ações da empresa. A lei 11.963, de 19/12/1997, autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa, no entanto, na prática é o grupo minoritário quem comanda. “Sou a favor da defesa do patrimônio do Estado sob controle do Estado, conforme consta na constituição do Paraná. A Sanepar deve servir às necessidades da população, principalmente dos mais desfavorecidos que, ao contrário dos interesses dos acionistas minoritários, não podem ficar desprotegidos nas mãos do mercado, afirmou Barbosa Neto. Pacto – A gestão da Sanepar está, desde 2003, sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998, foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações. Em 04 de setembro de 1998, o acordo de acionistas da Sanepar estabeleceu que o Estado do Paraná indicasse cinco dentre os nove membros do Conselho de Administração, no entanto, para as principais decisões da empresa só poderiam ser decididas com a concordância dos outros três membros indicados pela holding. Dentre as decisões que dependem da concordância dos três membros da Dominó constam aprovação de tarifas, distribuição e destinação dos lucros, aprovação do plano de cargos e salários, empréstimos e financiamentos, dispensa ou inexigibilidade de licitação, escolha ou destituição dos auditores independentes e elaboração do Plano de Negócios e Orçamento Anual.A mesma situação se repete no âmbito da diretoria. A Sanepar tinha, pelo acordo, sete diretores, sendo quatro indicados pelo Estado do Paraná. Porém, os diretores-superintendentes de Operações e Financeiro seriam eleitos entre nomes apresentados pela Dominó Holdings S/A. “Por uma estratagema, os diretores indicados pelos acionistas minoritários detinham o comando real da Companhia”, destaca Barbosa Neto em seu relatório. O pacto de acionistas, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa. O decreto legislativo, segundo os deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa.Informações: Cinthia Silveira cinthiasilveira@hotmail.com3350-4038/4120
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