Para coibir vandalismo, deputado apresenta projeto que proíbe o uso de máscaras em manifestações populares

07/07/2014 18h24 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração de Rodrigo Morosini.
Deputado Douglas Fabrício (PPS).

Deputado Douglas Fabrício (PPS).Créditos: Sandro Nascimento (Alep/ crédito obrigatório)

Deputado Douglas Fabrício (PPS).
O deputado Douglas Fabrício (PPS) apresentou nesta segunda-feira (7), na Assembleia Legislativa, projeto de lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações populares, como forma de garantir que as mobilizações reivindicatórias não se tornem palco de ações violentas e de vandalismo. “Aplaudimos e incentivamos as manifestações. Elas têm que acontecer, para cobrar e para exigir direitos. Mas não com baderneiros, que se escondem no anonimato para depredar o patrimônio público e o privado e ‘mascarar’ o processo legítimo de reivindicação”, afirmou. O projeto segue agora para análise das comissões técnicas do Legislativo.

O parlamentar destacou os avanços alcançados pelas manifestações populares em 2013. Organizadas pelas redes sociais, as mobilizações levaram às ruas cidadãos que cobravam ações do Poder Público contra a corrupção, a falta de segurança, pela reforma política e aumento dos investimentos em Saúde e Educação.

Num primeiro momento, os protestos aceleraram a pauta do Congresso e reduziram a tarifa do transporte coletivo – razão inicial das manifestações – em algumas cidades. Nos meses seguintes, as mobilizações se esvaziaram e foram dominadas por grupos que pregam, por exemplo, a destruição de prédios públicos e atingem até pequenos empreendimentos. “Nosso objetivo é regulamentar aquilo que já está previsto na Constituição, que é o direito à manifestação”, salientou Douglas. Paralelamente, o deputado acredita que a regulamentação irá resgatar os valores da participação popular. “Aqueles que querem se manifestar de forma séria e ter o respeito e apoio da população serão incentivados”, prevê.

Em seu segundo parágrafo, o projeto de lei ressalta que a proibição “não se aplica às manifestações e reuniões culturais incluídas no calendário oficial do Estado”.

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