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Parlamentares aprovam criação de novos cargos para o Ministério Público

O projeto de lei nº 587/11, de autoria do Ministério Público do Paraná (MP-PR), criando cargos no quadro dos servidores daquela instituição e transformando cargos de provimento em comissão, foi aprovado nesta segunda-feira (31), em primeira discussão, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa. De acordo com o MP-PR, o objetivo é suprir as necessidades decorrentes da implementação de uma nova etapa da remodelação da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, iniciada com a Lei nº 15.913, de 28 de julho de 2008.

A proposição do Ministério Público estadual prevê a criação de 32 cargos efetivos de técnico superior para compor o Grupo Ocupacional Superior; 40 cargos efetivos de auxiliar técnico para o Grupo Ocupacional Intermediário; 40 cargos efetivos de auxiliar administrativo para o Grupo Ocupacional Básico; 11 cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-3; 14 cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4; 64 cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5.

A iniciativa define ainda a transformação de cinco cargos de provimento em comissão de vice-diretor de departamento e um de coordenador de informática, símbolo DAS-5, em seis cargos de provimento em comissão de assessor de Promotoria de Justiça, símbolo DAS-5.

Concurso – A investidura nos cargos efetivos criados dependerá de aprovação prévia em concurso público. Todos os cargos criados pelo projeto serão providos na medida da necessidade do serviço, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os cálculos realizados pelo Departamento de Administração Financeira de Recursos Humanos (DAFRE) do MP-PR apontam que o impacto financeiro mensal na folha de pagamento poderá atingir R$ 346,9 mil, correspondendo a um acréscimo de 1,4% nas despesas com pessoal.

Na Assembleia Legislativa a matéria precisa ainda ser submetida a mais três discussões em plenário, para então ser encaminhada para sanção (ou veto) do Poder Executivo.
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