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Passa na Assembleia mensagem que altera Código da Polícia Militar
20h18
por Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (13), em primeira discussão, durante sessão plenária extraordinária, o projeto de lei nº 951/11, oriundo da mensagem governamental nº 107/11, que altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 – o Código da Polícia Militar do Paraná. Foram 41 votos favoráveis contra apenas um voto contrário.
Apenas o deputado Mauro Moraes (PSDB) falou no encaminhamento de votação, destacando que as normas antigas, justamente as que o atual Governo pretende mudar, permitiam que um coronel, após cumprir 35 anos de serviço, permanecesse ainda quatro anos na corporação. Com isso, os oficiais promovidos a coronel ficavam sem função nesse meio tempo. Moraes elogiou a iniciativa do governador Beto Richa (PSDB), destacando que ela moderniza as atividades dentro da PM.
A mensagem do Executivo altera o rol de funções privativas de Coronel nas quais o Chefe do Poder Executivo pode manter seus ocupantes na ativa, por necessidade técnica do serviço, mesmo após completar o tempo máximo de permanência. E revoga a obrigatoriedade de manter no serviço ativo todos os coronéis que não tenham quatro anos de exercício no posto, independente de Quadro a que pertença ou função que exerça.
Apenas o deputado Mauro Moraes (PSDB) falou no encaminhamento de votação, destacando que as normas antigas, justamente as que o atual Governo pretende mudar, permitiam que um coronel, após cumprir 35 anos de serviço, permanecesse ainda quatro anos na corporação. Com isso, os oficiais promovidos a coronel ficavam sem função nesse meio tempo. Moraes elogiou a iniciativa do governador Beto Richa (PSDB), destacando que ela moderniza as atividades dentro da PM.
A mensagem do Executivo altera o rol de funções privativas de Coronel nas quais o Chefe do Poder Executivo pode manter seus ocupantes na ativa, por necessidade técnica do serviço, mesmo após completar o tempo máximo de permanência. E revoga a obrigatoriedade de manter no serviço ativo todos os coronéis que não tenham quatro anos de exercício no posto, independente de Quadro a que pertença ou função que exerça.
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