O deputado Pastor Ailton Araújo apresentou na última terça (21), o projeto de lei que concede a todos estudantes no Paraná o direito ao passe livre. A gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante apresentação de comprovação de freqüência de 100% nas aulas do curso em que o estudante estiver matriculado. Em primeiro lugar, a certeza historicamente comprovada de que novos direitos não surgem da boa vontade de qualquer governante, mas da mobilização consciente e organizada do povo explorado, em especial dos estudantes. Entrando nas argumentações, técnico-jurídica, já expressadas até agora sobre o assunto, é preciso afirmar antes de tudo que o passe livre não é inconstitucional, porque foi instituído pela Constituição Federal em seu artigo 208, Inciso VII. ( Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde), ainda em 1988. Numa sociedade desigual, a distributividade da justiça se faz com medidas igualitárias. Se o transporte público é condição necessária para o exercício do direito de ir e vir, especialmente para aqueles que contam apenas com seus braços e pernas para ganhar a vida, uma vez concedido o passe livre aos estudantes o impacto será proporcionalmente maior na renda das famílias mais carentes, que são os verdadeiros usuários do transporte coletivo. O passe livre estudantil universal subsidiado pelo Município, pelo Estado e pela União, além de ser despesa obrigatória destes três entes federativos, é questão de justiça. É a isso que se deve prestar atenção, e não ao besteirol técnico-jurídico com o qual querem impedir sua execução. Em nenhum momento esta legislação distingue "estudantes pobres", "estudantes que moram longe" e os demais estudantes, que têm direito adquirido CF, art. 5.º, XXXVI (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;) ao passe livre universal. A administração pública viola o direito adquirido destes estudantes que não se enquadram nos critérios burocráticos - muitas vezes distanciados da realidade - criados para definir quem é e quem não é "pobre", quem mora e quem não mora longe da escola, etc. É como se o governo desse o passe livre universal com a mão esquerda para depois negá-lo com a direita. O transporte público hoje é condição necessária para o exercício do direito de ir e vir. Se você duvida disso, experimente deixar de pegar ônibus por um dia. Se achar que agüenta, repita esse exercício até completar uma semana. Para quem está acostumado a andar de ônibus, trem, metrô ou qualquer outro meio de transporte de massas, será um sacrifício horroroso; mas é a realidade de milhões de pessoas no país que não têm dinheiro para pagar pela sua própria locomoção. O transporte, segundo o IBGE, é a terceira maior fonte de despesas no orçamento familiar em todas as regiões do país, e pesa mais ainda no orçamento de quem ganha menos - parcela bastante expressiva da população. Em Curitiba, por exemplo, 72% da população depende do transporte coletivo para seu deslocamento, e noutras cidades a realidade não deve ser muito diferente. GabineteTelefone : (41) 3350-4218Jornalista ResponsávelEmerson Alessandro Saraiva - DRT 05602