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Pauta da sessão plenária de segunda-feira (5) relaciona 17 projetos
15h20
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4000
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Os deputados começam a discutir e votar em Plenário na sessão de segunda-feira (5), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar nº 2/14, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM), que dispõe sobre as técnicas de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis estaduais. A pauta dos trabalhos – a Ordem do Dia – relaciona ainda outras 16 proposições.
Segundo Pedro Lupion, a Constituição do Paraná, ao tratar do tema do “processo legislativo”, estabelece em seu art. 63, parágrafo único, a necessidade de se editar lei complementar dispondo especialmente sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Na justificativa do seu projeto ele explica que o mesmo está previsto na esfera federal, conforme parágrafo único do art. 59 da Constituição brasileira em vigor. Dando-se cumprimento a esse comando constitucional foi aprovada a Lei complementar federal nº 95 (de 26 de fevereiro de 1998), que estabeleceu normas gerais e fixou também um padrão para a atividade legiferante. “Já no plano estadual, não obstante haver previsão constitucional expressa para a edição de lei complementar tratando do tema, há uma vacância legislativa, considerando inexistir qualquer legislação estadual neste sentido”, acrescenta Lupion. Atualmente o Paraná utiliza por analogia a Lei complementar nº 95, que é federal, justamente por não existir legislação estadual específica regulamentando a matéria.
Estatuto – Está também em pauta, entre as matérias que serão apreciadas em terceira discussão, o projeto de nº 501/13, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), instituindo o dia 11 de outubro como o Dia de Reflexão e Campanha pela Adoção no Paraná, em favor do cumprimento do art. 163 e do § 2º do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado, em segunda discussão será apreciado o projeto de nº 657/13, do deputado Rasca Rodrigues (PV), concedendo o título de Cidadão Honorário do Paraná ao padre Mário Capodiferro.
Na segunda-feira (5) serão votados ainda diversos projetos revogando ou alterando leis que concedem títulos de utilidade pública a entidades que não desenvolvem mais as suas atividades e de outras que apresentam algum tipo de falha ou irregularidade.
Segundo Pedro Lupion, a Constituição do Paraná, ao tratar do tema do “processo legislativo”, estabelece em seu art. 63, parágrafo único, a necessidade de se editar lei complementar dispondo especialmente sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Na justificativa do seu projeto ele explica que o mesmo está previsto na esfera federal, conforme parágrafo único do art. 59 da Constituição brasileira em vigor. Dando-se cumprimento a esse comando constitucional foi aprovada a Lei complementar federal nº 95 (de 26 de fevereiro de 1998), que estabeleceu normas gerais e fixou também um padrão para a atividade legiferante. “Já no plano estadual, não obstante haver previsão constitucional expressa para a edição de lei complementar tratando do tema, há uma vacância legislativa, considerando inexistir qualquer legislação estadual neste sentido”, acrescenta Lupion. Atualmente o Paraná utiliza por analogia a Lei complementar nº 95, que é federal, justamente por não existir legislação estadual específica regulamentando a matéria.
Estatuto – Está também em pauta, entre as matérias que serão apreciadas em terceira discussão, o projeto de nº 501/13, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT), instituindo o dia 11 de outubro como o Dia de Reflexão e Campanha pela Adoção no Paraná, em favor do cumprimento do art. 163 e do § 2º do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado, em segunda discussão será apreciado o projeto de nº 657/13, do deputado Rasca Rodrigues (PV), concedendo o título de Cidadão Honorário do Paraná ao padre Mário Capodiferro.
Na segunda-feira (5) serão votados ainda diversos projetos revogando ou alterando leis que concedem títulos de utilidade pública a entidades que não desenvolvem mais as suas atividades e de outras que apresentam algum tipo de falha ou irregularidade.
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