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Pec Assegura Acesso à água Como Bem Público No Pr, Diz Romanelli

30/08/2007 14h30 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / h2foz@hotmail.com - contato@luizromanelli.com.br / 41 9648-1104 - 9241-2401 - 3350-4191 / www.luizromanelli.com.br
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (30) a formação de comissão especial para avaliar a proposta do governador Roberto Requião que assegura na constituição estadual o acesso à água potável, considerando-o como serviço público essencial e prestado diretamente por pessoas jurídicas de direito público. “A água é um bem essencial à vida e por isso tem que ser protegida. A proposta prevê o ordenamento constitucional às diretrizes que asseguram no território paranaense a proteção, a preservação do meio ambiente e a gestão sustentável dos recursos hídricos”, disse o líder do Governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), autor do pedido da retomada de discussão da proposta.A PEC (proposta de emenda constitucional) foi enviada à Assembléia Legislativa em novembro de 2004 e dormitava nos escaninhos do legislativo. “O governador lembrou da sua proposta durante a visita da ex-primeira dama francesa, Danielle Mitterrand, que também defende água como um bem público. A PEC garante às futuras gerações a água potável e saneamento básico, assegurados por uma gestão responsável do meio ambiente”, destaca Romanelli.“É isso que pretendemos inserir na Constituição do Paraná: as garantias de que a água é um bem público e com isso efetivamente pode ser um instrumento claro de utilização comum, de todos, a partir da boa gestão, e nunca ser uma mercadoria para ser comercializada”, completa.A garantia da universalização do uso é a principal motivação da proposta de Requião que entende água como um bem de domínio público essencial à vida, à saúde e à manutenção do equilíbrio do meio ambiente. “O uso deve ser subordinado ao interesse geral e as diretrizes e os fundamentos orientadores de sua gestão devem ser explicitados no texto constitucional”.O presidente da Assembléia, Nelson Justus (DEM), reconheceu a importância da discussão e oficiou aos líderes das bancadas (PMDB, PSDB, PT, Democratas, PP e bloco PSB-PRB-PR) a indicarem os cinco membros da comissão especial que, regimentalmente, terá 20 dias para apreciar a matéria. “Efetivamente é um assunto de extrema importância e a gente sabe que essas PEC’s só andam quando o propositor vai atrás, empurra, senão pára mesmo”, disse Justus.Romanelli adianta que o Paraná, seguramente, vai ter uma das mais avançadas legislação de proteção aos mananciais e recursos hídricos. “Teremos na Constituição Estadual um capítulo que vai tratar especificamente da água como um bem essencial à vida humana. É um tema que está na pauta de discussão no mundo e o Paraná, mais uma vez, se torna referência na proteção dos interesses do seu povo”.Leia a íntegra da proposta de RequiãoArt.1º Fica acrescido o seguinte artigo ao capitulo VI, do titulo VI, da Constituição do Estado do Paraná. Artigo 210-A - A água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamenta.§ 1º Nas políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento serão observados os seguintes fundamentos e direitosI – no ordenamento do território e no uso dos recursos hídricos, a conservação, a proteção e a preservação do meio ambiente;II – a gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a prestação do seu ciclo hidrológico;III – a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos, assegurando-se a participação do seu ciclo hidrográfico;IV – o estabelecimento das bacias hidrográficas como unidades básicas de gestão dos recursos hídricos; V – o estabelecimento das bacias hidrográficas como unidades básicas de gestão dos recursos hídricos;VI – na prestação dos serviços de água potável e saneamento, a prevalência de razão de ordem social frente às de ordem econômica.§ 2º - As águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado constituinte um bem de ordem social frente às de ordem econômicas. § 3º - Os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados exclusiva e diretamente por pessoas jurídicas de direito público.Artigo 2º - Fica acrescido o seguinte artigo ao Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná: Artigo 60 - Eventual reparação decorrente do disposto no artigo 210–A não gerará indenização por lucro cessante, reembolsando-se unicamente os investimentos não amortizados.

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