A Assembleia Legislativa do Paraná sediou na manhã desta terça-feira (19) o primeiro seminário regional para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 333/2017, que está em debate na Câmara dos Deputados e que analisa a extinção do foro privilegiado. O presidente da Comissão Especial, deputado federal Diego Garcia (Podemos/PR), e o relator, deputado federal Efraim Filho (DEM/PB), estiveram no Legislativo paranaense especialmente para colher sugestões à proposta, conforme proposição do deputado estadual Evandro Araújo (PSC). “A questão do foro é um assunto de repercussão nacional, principalmente pelo momento que o Brasil está passando, e em razão disso, sabendo da relevância do tema, trouxemos essa discussão para a Assembleia, para que o Paraná também possa contribuir com este debate”, disse Araújo.
O presidente da Comissão Especial ressaltou a necessidade de ampliar a participação neste debate, que está em pauta do Congresso Nacional. “É um trabalho em conjunto com a Assembleia e todas as contribuições serão analisadas para certamente subsidiar o relatório final acerca do foro especial”, avaliou Garcia. Os deputados estaduais Delegado Recalcatti (PSD), Marcio Pacheco (PPL) e Claudio Palozi (PSC) defenderam a necessidade de uma legislação que assegure as garantias, mas que também não permita ou estimule a impunidade.
Pelo Poder Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER), desembargador Luiz Taro Oyama, e o desembargador e diretor-executivo da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Mario Luiz Ramidoff, lembraram que a resposta da Justiça precisa ser efetiva e as instituições republicanas devem ser aprimoradas, respeitando as conquistas democráticas. “O foro é uma proteção em razão do cargo e da função, não da pessoa. Precisamos de uma limitação desta prerrogativa, de forma objetiva, com critérios claros, bem definidos, porque não podemos apagar os avanços democráticos. Hoje se acaba com o foro, amanhã se pede o fim da imunidade parlamentar. Portanto, extinguir o foro é paliativo”, apontou Ramidoff.
O procurador de Justiça do Ministério Público estadual, Gilberto Giacoia, também destacou a descrença da sociedade e disse que a banalização do instituto derrubou a credibilidade dos agentes do Estado. “A população não acredita na Justiça porque o sistema de administração não atende as demandas da sociedade. Temos uma abrangência indevida de prerrogativas e o exagero aumenta a falta de credibilidade. Por outro lado, não sei se estamos num grau de desenvolvimento social para a supressão total do foro”.
Já o delegado da Polícia Federal Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia enfocou o trabalho de investigação e a apuração de fatos envolvendo autoridades com prerrogativa de função. Para ele, quem possui mais poder precisa responder por seus atos. “Há o uso desvirtuado da prerrogativa. Quanto maior o poder, mais rigoroso deve ser o escrutínio. A quem muito é dado, mais se deve exigir”, completou.
Quem também entende que a questão da extinção do foro em razão da função não vai garantir maior efetividade da resposta judicial é o advogado e professor Flávio Pansieri. Segundo ele, a criminalização da política pode resultar no atropelo de garantias constitucionais. “A sociedade clama por um novo modelo. Mas não vejo no fim do foro o fim dos nossos problemas. O açodamento vai trazer danos irreparáveis àqueles que pelo voto representam a população”.
Outras quatro audiências públicas deverão ocorrer nos próximos meses, em diferentes regiões do país. O objetivo, conforme reconheceu o relator da PEC, é o de ampliar as sugestões para a elaboração de uma proposta que atenda as necessidades da realidade brasileira. “Saio contente do Paraná, porque o nosso desafio será colocar no papel tudo aquilo que estamos coletando. O foro na sua gênese não veio para blindar ninguém, pelo contrário. É um instrumento de garantia daquele que exerce o poder em nome do cidadão. Hoje temos um ativismo judicial em razão da omissão do Congresso Nacional. E cabe ao legislador assumir a sua responsabilidade e discutir os temas”, concluiu Efraim Filho.
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