Plano Estadual de Educação define metas para a melhoria da qualidade da educação nos próximos dez anos
O Plano Estadual de Educação (PEE-PR) que tramita na Assembleia Legislativa na forma do projeto de lei nº 377/2015, de autoria do Poder Executivo, traça metas e estratégias para todos os níveis e modalidades de ensino no Paraná pelos próximos dez anos. As metas foram estabelecidas observando-se o Plano Nacional de Educação (PNE) – definido conforme a Lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – e segundo diretrizes gerais como as que apontam para a necessidade da superação do analfabetismo; da universalização do atendimento escolar; da superação das desigualdades educacionais – com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; da valorização dos profissionais da educação; bem como da promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade ambiental.
Todos os 26 estados federados, o Distrito Federal e assim também os 5.570 municípios brasileiros terão que aprovar os seus planos regionais até o próximo dia 26 de junho – quando se completará o prazo de um ano definido para tanto no Plano Nacional (convertido em lei em 25 de junho do ano passado). Isto porque a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o PNE definem que as metas nacionais – em especial aquelas que envolvem etapas obrigatórias da educação nacional – são responsabilidades conjuntas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Contribuição paranaense – O Plano Estadual foi elaborado com a contribuição da população paranaense, após inúmeras audiências públicas realizadas nos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs): Apucarana, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Loanda, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz, Laranjeiras do Sul e Ibaiti.
O texto final, que já foi motivo de uma audiência pública na Assembleia Legislativa na última segunda-feira (25), e que ora encontra-se submetido a estudos e no aguardo de parecer da Comissão de Constituição e Justiça, foi produzido por meio do trabalho de um comitê gestor e de um grupo técnico formados por onze instituições que representam a sociedade educacional do Paraná: Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Conselho Estadual de Educação do Paraná; Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público; Federação das APAES do Estado do Paraná; Federação do Comércio do Paraná; Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato); União dos Dirigentes Municipais da Educação; Sindicato das Escolas Particulares do Paraná; Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Fórum Estadual de Educação (FEE-PR).
O projeto de lei nº 377/2015 ainda define, entre outros pontos, que a execução do Plano Estadual de Educação e o cumprimento de suas metas deverão ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretaria de Estado da Educação; pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná; pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa; e pelo Fórum Estadual de Educação (FEE-PR).
Para acessar a íntegra do projeto 377/2015, clique em
http://www.alep.pr.gov.br/web/baixarArquivo.php?id=55397&tipo=I
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