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Policiais Civis e Militares Deverão Fazer Exame Psiquiátrico
17h30
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 01/09/2005
2 min de leitura
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 01/09/05Jornalista: Carlos SouzaPOLICIAIS CIVIS E MILITARES DEVERÃO FAZER EXAME PSIQUIÁTRICOO deputado Mário Sérgio Bradock (PMDB) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que passa a obrigar os exames psiquiátricos em todos os policiais civis e militares do Estado que se encontram na ativa.Com a aprovação da matéria no Legislativo e a sanção do Executivo, os policiais ficam obrigados, a cada 12 meses, a passarem por uma junta de três profissionais: médico, psicológico e assistente social para avaliação e constatação da capacidade de trabalho.“O projeto tem a finalidade de coibir qualquer ação que possa colocar em risco a vida de civis. Além disso, teremos uma força policial selecionada e melhor treinada para trabalhar com a população nas mais diversas situações do dia-a-dia, evitando que o Estado venha a responder por qualquer tipo de ação indenizatória”, observa Bradock.Segundo o deputado, ao justificar a apresentação do projeto, “o que se constata atualmente é um gasto enorme com patologias já instaladas, como: depressão, dependência química, hipertensão arterial, ansiedade, síndrome do pânico e estresse, entre outras, que poderiam ser evitados ou melhor acompanhados por meio da prevenção e avaliação médica”. Bradock acredita ainda, que com a aprovação da medida, será possível diminuir também o número de faltas e licenças médicas, assim como o risco da atividade policial com a sociedade e principalmente com o próprio funcionário.MEDIDAS - De acordo com o projeto, caso seja constatado qualquer anomalia no policial pela junta psicosocial, o mesmo deverá ser afastado de suas funções pelo prazo de três meses para que seja procedido o devido tratamento com profissionais especializados. No caso da anomalia ser de caráter irreversível, a junta psicossocial e perícia médica deverão opinar por uma readaptação ou aposentadoria por invalidez. Contudo, no caso de readaptação, o policial somente poderá realizar serviços administrativos, sendo que a corporação deverá recolher sua arma, insígnia e na sua carteira funcional deve constar o cargo administrativo. O direito de portar arma também será retirado.
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