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Prazo para emendas à LDO 2013 vai até dia 18 de maio

Presidente da Comissão de Orçamento, deputado Nereu Moura (PMDB).
Presidente da Comissão de Orçamento, deputado Nereu Moura (PMDB). Créditos: Sandro Nascimento/Alep
O prazo para apresentação de emendas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício financeiro de 2013 – um dos três instrumentos de planejamento do orçamento público – foi aberto nesta quarta-feira (18) e termina no próximo dia 18 de maio, às 18 horas. Para o deputado Nereu Moura (PMDB), presidente da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa, esse é um momento de extrema importância porque propicia o debate e a definição das áreas onde deverão ser gastos os recursos públicos estaduais, que tem receita estimada para o próximo ano no valor aproximado de R$ 32.259.181.000,00.

De acordo com Moura, o relator da LDO é o deputado Élio Rusch (DEM), que tem a responsabilidade de fazer uma análise prévia das emendas. A Assembleia deve concluir a apreciação da LDO antes do encerramento dos trabalhos legislativos desse primeiro semestre. Ou seja, antes do recesso parlamentar de julho. O presidente da Comissão lembra que o orçamento público é um plano de ação fundamental que tem por finalidade orientar, planejar, controlar e executar, através de instrumentos próprios, as políticas públicas e os programas de governo.

Receitas – A mensagem do Anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 foi encaminhada pelo governador Beto Richa à Assembleia no último dia 13, e foi lida em Plenário na segunda-feira (16). Ao cumprir este protocolo a matéria foi transformada em projeto de lei e começou a tramitar no Legislativo. Depois da conclusão das discussões na Assembleia, a LDO retorna para o Executivo, que poderá sancioná-la (ou vetá-la). Em seguida, sendo sancionada, deve ser publicada no Diário Oficial.

O documento informa que do valor de receita (de R$ 32.259.181.000,00), R$ 29.917.350.000,00 representam os 100% da receita do Tesouro Estadual, dos quais R$ 5.898.059.000,00 se referem à parcela de Transferências Constitucionais aos Municípios, ficando um valor líquido de receita do tesouro para o Estado, de R$ 24.019.291.000,00.

O anteprojeto de lei encaminhado aos deputados pelo Poder Executivo compõe-se de onze capítulos, compreendendo, entre outros pontos, as prioridades da Administração Pública estadual, a projeção e apresentação da receita para o exercício, os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e os ajustamentos do Plano Plurianual (PPA).

Estrutura – Também estão detalhadas as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida, bem como as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito. A LDO 2013 estima as receitas de recolhimento centralizado e de recolhimento descentralizado das autarquias, órgãos de regime especial, fundos e empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, para fixação das despesas dos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta.

Além da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento público é estruturado através do Plano Plurianual (PPA) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio da qual são programadas as ações a serem executadas. A LOA obedecerá à LDO. Já o PPA estabelece, de forma regionalizada, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e outras despesas delas decorrentes. O PPA e a LOA devem ser encaminhados ao Poder Legislativo três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (30 de setembro).


* Para acessar a íntegra da proposta da LDO 2013 clique aqui.

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