
Créditos: Flavia Prazeres
A distribuição gratuita de leite pausterizado a crianças de seis meses a três anos de idade agora é a Lei nº. 16.385, por isso deve ter continuidade em governos posteriores à atual administração. A manutenção do programa social se deve a lei aprovada pelos deputados, cuja autoria é do deputado Neivo Beraldin (PDT), e que foi sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) . O programa beneficia 160 mil pessoas por mês. O Programa Leite das Crianças, criado em 2003, passa a valer como um direito e uma garantia fundamental, devendo atender crianças e famílias previamente cadastradas, desde que tenham renda comprovada de até meio salário mínimo regional. A legislação permite que o Estado firme convênios para possibilitar a realização do programa. Além disso, o leite deve ser adquirido junto aos pequenos produtores regionais, o que segundo o autor deve reverter em geração de renda. Atualmente, para participar do programa, as pessoas devem se cadastrar em entidades sociais conveniadas e igrejas, mediante a apresentação de documentos, ficando sujeito à aprovação do cadastro. De acordo com o governo, a criação do programa teria levado em conta a importância do leite na nutrição infantil, sobretudo como importante complemento alimentar, servindo como rica fonte de cálcio, o que inclusive teria reduzido os índices de mortalidade infantil no Paraná. PROGRAMAS – Recentemente, os deputados aprovaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo petista Elton Welter, que torna permanente outros dois programas sociais do governo Requião: Programa Luz Fraterna e Tarifa Social da Água. Para valer basta agora ser promulgada pela Mesa da Assembleia, uma vez que se trata de emenda constitucional. O Programa Luz Fraterna, criado em 2003, fornece energia elétrica gratuita para mais de 251 mil famílias paranaenses, aproximadamente 1,4 milhões de pessoas. O total de investimentos já ultrapassa R$ 139 milhões. O governo estadual paga as contas das famílias com renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa, integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais, desde que o consumo mensal não ultrapasse a 100 kWh por mês. Além disso, o titular não pode possuir mais de uma conta cadastrada em seu nome. Já a Tarifa Social da Água beneficia 1,2 milhões de pessoas no Estado com preço subsidiado, tanto para o serviço de abastecimento de água tratada quanto para o de coleta e tratamento de esgoto. O valor da tarifa social da água é de R$ 5, e o de esgoto, R$ 2,50. Para ser incluído no cadastro é necessário que o imóvel tenha até 70 metros quadrados de área construída; que a renda familiar seja de no máximo dois salários mínimos ou de até meio salário mínimo por pessoa e que o consumo de água seja de até 10 metros cúbicos, com cobrança diferenciada ao excedente que ultrapasse este limite.