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Projeto Concede Isenção de Pedágio a Entidades Beneficentes
16h49
por Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP 10/06/2005
2 min de leitura
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 09/06/05Jornalista: Flávia Prazeres PROJETO CONCEDE ISENÇÃO DE PEDÁGIO A ENTIDADES BENEFICENTESOs portadores de deficiência física, mental e visual já possuem isenção de impostos na compra de veículos adaptados. Agora o deputado Mauro Moraes (PL) apresentou projeto de lei que contempla as entidades beneficentes voltadas às pessoas com necessidades especiais, como deficiência física e crônica, de forma a isentá-las do pagamento de pedágio. A proposta concede isenção nas rodovias estaduais para as entidades devidamente credenciadas pelo Poder Executivo. O documento de identificação deverá conter o número do CNPJ, placa do veículo e um comprovante de que está em pleno funcionamento. Este último item será expedido pela federação na qual que o veículo estiver registrado e terá validade determinada. Além disso, a medida prevê que as entidades apenas estarão desobrigadas do pagamento desta tarifa após a apresentação deste documento nos guichês de pedágio ou como for estipulado pela concessionária, desde que não cause prejuízos ou transtorno aos beneficiados por esta lei. “Através deste projeto poderemos facilitar o trânsito das pessoas portadoras de necessidades especiais no Estado. Além do mais, a medida não apresentará impacto significativo na arrecadação das concessionárias, mas um grande impacto social”, ressalta o autor. Assim como essa matéria há outras no mesmo sentido em todo Brasil. A Receita Federal, por exemplo, isenta de Imposto de Renda (IR) os rendimentos a título de aposentadoria, pensão ou complementação para as pessoas com cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença mental, esclerose múltipla, hanseníase, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose e aids. Em relação aos impostos, os portadores de necessidades especiais recebem isenção do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Operação Financeira (IOF) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que corresponde ao desconto de 30% na compra de um veículo.
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