Notícia Destaque

Projeto criando cargos no Ministério Público passa na Comissão de Finanças da Assembleia

Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
2 min de leitura
1.063 visualizações
Comissão de Finanças
Deputados analisam dois projetos de lei, um do Minisitério Público e outro do Poder Executivo Foto: Nani Gois/Alep
A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa reuniu-se nesta quarta-feira (5) para analisar dois projetos de lei aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça na semana passada. O primeiro, de nº 587/11, de autoria do Ministério Público do Paraná, cria e transforma cargos no quadro dos servidores daquele órgão para suprir as necessidades decorrentes da implementação de uma nova etapa da remodelação da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, iniciada com a Lei nº 15.913, de 28 de julho de 2008.

O segundo, projeto de lei nº 761/11, oriundo da mensagem nº 60/11, do Poder Executivo, aprova crédito especial de R$ 1,5 milhão, alterando o vigente orçamento do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA – com o objetivo de permitir a aquisição de imóveis destinados ao funcionamento dos Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente – NUCRIA – a serem instalados nos municípios de Paranaguá, Ponta Grossa e Londrina.

Novos cargos – O projeto de lei do Ministério Público prevê a criação de 32 cargos efetivos de técnico superior para compor o Grupo Ocupacional Superior; 40 cargos efetivos de auxiliar técnico para o Grupo Ocupacional Intermediário; 40 cargos efetivos de auxiliar administrativo para o Grupo Ocupacional Básico; 11 cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-3; 14 cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4; 64 cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5.

Define ainda a transformação de cinco cargos de provimento em comissão de vice-diretor de departamento e um de coordenador de informática, símbolo DAS-5, em seis cargos de provimento em comissão de assessor de Promotoria de Justiça, símbolo DAS-5.

A investidura nos cargos efetivos criados dependerá de aprovação prévia em concurso público. Todos os cargos criados pelo projeto serão providos na medida da necessidade do serviço, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os cálculos realizados pelo Departamento de Administração Financeira de Recursos Humanos (DAFRE) do MP apontam que o impacto financeiro mensal na folha de pagamento poderá atingir R$ 346,9 mil, correspondendo a um acréscimo de 1,4% nas despesas com pessoal.
Compartilhar: